quarta-feira, 28 de março de 2012

PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA: PREFEITOS E VEREADORES O TRE ALERTA: EVITEM SITUAÇÕES QUE POSSAM CONFIGURAR CAMPANHA POIS A JUSTIÇA ESTA ATENTA.


O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Haroldo Rehem, alerta que o Poder Judiciário está atento à pré-campanha. Com as eleições previstas para acontecer em outubro deste ano, o magistrado recomenda cautela aos prefeitos e vereadores que pretendem disputar reeleição no pleito deste ano, para que evitem situações que possam se configurar como campanha eleitoral extemporânea.
Rehem, juntamente com demais membros do Tribunal, quer combater o uso da propaganda institucional para autopromoção de candidatos em exercício de algum cargo eletivo. “Nos casos em que constatarmos que há abuso de poder econômico e propaganda extemporânea vamos aplicar as medidas cabíveis”, alertou.
De acordo com a legislação brasileira, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Para efeitos legais, a campanha eleitoral ainda não começou. Mas, na prática, a disputa já está em andamento há muito tempo. O problema é que a legislação não incorporou o chamado período pré-eleitoral e muitos abusos formais acontecem antes de 5 de julho.
A divulgação das ações nas administrações municipais é garantida por lei e até necessária, como instrumento de conhecimento público. Mas, a Justiça Eleitoral aponta que deve existir coerência e sintonia entre os trabalhos desempenhados e a exposição. Na prática, tudo deve ocorrer de forma equilibrada, seguindo alinhamento entre os atos da gestão pública e a publicidade. Fica vedada então qualquer ação que se sobressaia a essas regras, como a utilização de meios para “colaborar” com a campanha de reeleição.
A propaganda extemporânea, fora de época, mesmo proibida pela Justiça Eleitoral ocorre, em muitos casos, de forma maquiada, através de anúncios dos atos públicos “institucionais”. Existem mecanismos para medir as ações e as características de propaganda antecipada que integram o aparato para a fiscalização dos gestores públicos. O TRE reforçará suas ações em parcerias com as Zonas Eleitorais, com atuação direta dos juízes eleitorais, além do Ministério Público e Polícia Federal. Quem for denunciado à Justiça Eleitoral e condenado pode pagar multa que chega a R$ 25 mil e correr o risco de ter o registro da candidatura cassado.
 fonte: o dia 

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