A título de esclarecimento em razão de notícias veiculadas em portais de todo Estado, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça esclarece que não colocou em liberdade, na última sessão do dia 20, os assaltantes do Banco do Brasil de Curimatá Adailton Santana, Joelisson Araújo e Ricardo Torres.
A decisão de soltura se refere apenas a IVO SOUSA SILVA, a pedido do próprio Ministério Público, através do Procurador de Justiça, Antônio de Pádua Ferreira Linhares, tendo em vista que o paciente estava preso há mais de 60 dias sem denúncia formalizada, porque a Comarca de Curimatá está sem Promotor de Justiça Titular e o Promotor que respondia pelo expediente dessa Comarca encontra-se de férias.
Por outro lado, o próprio Juiz da Comarca comunicou aos desembargadores integrantes da 2ª Câmara que a cidade está sem Promotor de Justiça titular, bem como não há denúncia nesse processo.
Assim, foi o próprio Ministério Público, que é titular da ação penal, que se manifestou pela ilegalidade da prisão desse paciente, fato também reconhecido pelo Tribunal de Justiça, que tem o dever de zelar pela legalidade da prisão de todo e qualquer cidadão.
O pedido dos outros réus ainda não foi apreciado pela 2ª Câmara criminal.
Fonte: Gab. Des. Sebastião Martins
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