Agora a pouco o Tribunal Superior Eleitoral julgou o Recurso Especial Eleitoral nº 5411005, contra a expedição do diploma da Vereadora Neudilene Pereira Fernandes.
A Decisão foi a seguinte:
O Tribunal, por maioria, desproveu o recurso, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, que redigirá o acórdão. Vencido o Ministro Marco Aurélio (relator).
Em suma:
Perderam os advogados e a Coligação Curimatá Unida Muito Mais Feliz (PSDB/DEM/PTB), que eram os recorrentes, e ganharam os advogados e a Coligação Unidos Pelo Povo (PMDB), que eram os re corridos.
Já em grau de recurso no TRE/PI, o PSDB alegou que, da forma como foi definido o quociente partidário, a vereadora Neudilene Pereira Fernandes fora diplomada indevidamente, pois, segundo entendem, se os 466 votos obtidos pelos candidatos Idalice Rodrigues Dias e Welton Mendes de Oliveira, que foram impugnados após o prazo legal para substituição, tivessem sido computados para a legenda do PSDB, o vereador eleito teria sido Manoel Salvador Nunes.
No TRE/PI, o recurso foi negado ao PSDB, que então recorreu ao TSE, onde o recurso também foi negado agora a pouco.
fonte;Paulo Roberto via facebook
0 comentários:
Postar um comentário
SEJA BEM VINDO AO NOSSO BLOG
OBRIGADO PELO SEU COMENTÁRIO
VOLTE SEMPRE