domingo, 8 de julho de 2012

NA CAMPANHA ELEITORAL O QUE É PROIBIDO


É proibido:

  • Doar, oferecer, prometeoentregar qualquer beou vantagem pessoal, inclusiveemprego ou função pública, coo objetivo de conseguir voto.
  • Usar materiais ou imóveis pertencentes à Uniãoestados, Distrito Federal, territóriosou municípios para beneficiar campanha de candidato ou partido (exceções: realizaçãode convenção partidária, utilização de carro oficial pelo presidente da República – com ressarcimento posterior pelo partido/coligação, utilização de residências oficiais para atos não-públicos).
  • Usar materiais ou serviços, custeados pelo governoque não sejam para finalidadeprevista nas normas dos órgãos a que pertençam.
  • Utilizar servidooempregado do governo, de qualqueesfera, para trabalhar em comitês de campanha durante o expedienteexceto se o funcionário estiver licenciado.
  • Fazer propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder público.
  • Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que a média dos anos anterioreou mais do que o total do ano anterior.
  • Dar, em ano eleitoral, aumento geral para os servidores públicos além do que for considerado perda do poder aquisitivo naquele ano.
  • Na publicidade governamental, ter nomes, fotoou símbolos de promoção pessoal deautoridade ou servidor público.

    É proibido na propaganda eleitoral:
  • Usar símbolos semelhantes aos governamentais.
  • Divulgar mentiras sobre candidatoou partidos para influenciar o eleitor.
  • Ofendeoutra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocaçãooem resposta à ofensa imediatamente anterior.
  • Agredir fisicamente qualquer concorrente.
  • Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei.
  • Utilizar organização comercial, prêmioe sorteios para propaganda.
  • Fazer propaganda em língua estrangeira.
  • Participar de atividades partidárias quem não estiver com seus direitos políticos liberados.
  • Vender produtoou serviços no horário de propaganda eleitoral.
  • Utilizar em propaganda criação intelectual sem a autorização do autor.
  • Usar, em propaganda eleitoral, simulador de urna eletrônica.
  • Realizar showmício.
  • Divulgar propaganda eleitoral eoutdoors.
  • Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisqueroutros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

    É proibido, nos três meses anteriores à eleição:
  • Repassar dinheiro da União para oestadoe municípios, ou dinheiro doestados para os municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendadosou situaçõeemergenciais.
  • Fazer publicidade de serviçoe órgãos públicoque não tenham concorrência nomercadoexceto em caso de grave necessidade pública, com autorização da JustiçaEleitoral.
  • Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações de emergência oespecíficas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.
  • Contratar shows em inaugurações de obras com verba pública.
  • Participar de inaugurações de obras públicas (candidatos ao podeExecutivo).

    É crime no dia da eleição:
  • Usar alto-falantee amplificadores de som.
  • Realizar comício ou carreata.
  • Distribuir material de propaganda política (panfletos, etc) fora da sede do partido ou comitê político.
  • A utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesáriooescrutinadores, dequalqueelemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas, broches, etc.Os fiscais podem apenas usar a sigla ou nome do partido na roupa.

    É permitido:

  • Realizar manifestação individual e silenciosa da preferência política do cidadão, desdeque não haja aglomeração. Nesse contexto, permite-se o uso de peças de vestuário, acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira ou deflâmula, ou afixação de adesivoem veículooobjetos de propriedade do eleitor.

    Outras regras:

  • A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira deSinais (Libras), bem como recursos de legenda.
  • Os canais de rádio e televisão comunitários, VHF, UHF, do Senado, da Câmara, das assembléias Legislativas ou câmaras municipais retransmitirão o horário eleitoral gratuitoOs canais de assinatura que não estiverem sujeitos a essa regra nãopodeo transmitir nenhuma outra propaganda eleitoral, salvo debates autorizados.
  • Os candidatos podeo ter página na internet com a terminação “.can.br”.
  • Em páginas de provedores de serviços de acesso à internet, não será admitidonenhum tipo de propaganda eleitoral, em qualquer peodo.
  • o é propaganda eleitoral o uso e a divulgação regulares do nome comercial deempresa, ou grupo de empresas, no qual se inclui o nome pessoal de seu donoou presidente, desde que feitos habitualmente e não apenas no peodo que antecede àseleições.
Observação: este texto foelaborado coo obejto de facilitar a compreensão. Não tem valor legal.

FONTE;eleitoral.mpf.gov.br

Bom Jesus 3 candidatos a Prefeito e 61 candidatos a vereadores


Em Bom Jesus serão 3 candidatos a prefeito e 61 candidatos a vereadores.

A Coligação "Pra Bom Jesus Sorrir de Novo" formada por 11 partidos (PSDB, PSB, PT, PMDB, DEM, PP, PRB, PSC, PMN, PPS e PRP) apresentou como candidato a Prefeito o engenheiro civil Marcos Elvas (PSDB) e para Vice-Prefeito o advogado Benigno Novo (PSB), irmão do deputado estadual Fábio Novo (PT). Apresentaram 30 candidatos a vereadores em duas coligações proporcionais, Bom Jesus Pra Frente (PSB, PT, PRP e PSC) e Bom Jesus no Rumo Certo (PSDB, PP, DEM e PMDB).

A Coligação "Bom Jesus pra Você" formada por 6 partidos (PR, PTB, PC do B, PT do B, PDT e PV) apresentou como candidato a Prefeito o comerciante Joabes Campos (PR) e para Vice-Prefeito Alcindo Nepomuceno (PTB). Apresentaram 26 candidatos a vereadores, 12 pelo PV e 14 pelos partidos (PR, PDT, PTB, PC do B e PT do B).

O PSOL não fez coligação e apresentou como candidato a Prefeito Irmão Mazim (PSOL) e para Vice-Prefeito Sargento Silvestre (PSOL). O PSOL apresentou 6 candidatos a vereadores. 


fonte;suldopiaui

Antena 10 lança o 'Vota Piauí' para cobrir as Eleições 2012

Serão realizados debates em 22 cidades do interior mais a capital Teresina até outubro

Emissora de maior cobertura do Piauí, a TV Antena 10 dá mais um importante passo rumo à sua consolidação na cobertura das eleições 2012. Trata-se do projeto ‘Vota Piauí 2012’, que será realizado em parceria com o180graus, maior portal do Estado.
O projeto é inovador e será formado por debates entre os candidatos a prefeitos nas cidades de Norte a Sul do Piauí e pelas rodadas de entrevistas com os sete candidatos a prefeito em Teresina.
DEBATES NO INTERIOR
Douglas Cordeiro explicou que os debates acontecerão em 22 cidades em locais de fácil acesso ao eleitor, que deverá participar mediante inscrição no evento.
“Nossa missão é conduzir o processo eleitoral no Estado, levando uma forma diferente de fazer debate. Nós vamos usar os extremos do município, focar na necessidade da população e no que deu certo. Queremos que o eleitor entenda claramente o que cada candidato pode fazer por sua cidade e a partir daí decida em quem votar”, comenta.

Douglas Cordeiro apresenta o projeto 'Vota Piauí 2012'
Os debates começam dia 24 de julho em Parnaíba e encerram dia 04 de outubro, também em Parnaíba. A cidade de Piripiri também terá dois debates, pois o primeiro ficará muito distante do segundo.
Nas 22 cidades, os debates serão mediados pelos jornalistas que compõem o quadro da emissora, como Dânio Sousa, Douglas Cordeiro, Douglas Ferreira, Pedro Alcântara, dentre outros.
DEBATES EM TERESINA
Na capital Teresina acontecerão três debates, sendo dois durante o dia e um, dia (01/10), à noite, este o mais esperado.
Todos os debates em Teresina serão mediados pelo diretor geral da TV Antena 10 Tony Trindade, e terá a participação dos renomados jornalistas Pedro Alcântara, Douglas Ferreira e Feitosa Costa, bem como a participação do eleitor por meio de perguntas previamente gravadas.

Sorteio feito entre os presentes para a rodada de entrevistas em Teresina
ESTRUTURA
A TV Antena 10 vai disponibilizar de uma superestrutura para a realização do projeto. Serão duas Unidades Móveis (UP Links), que estarão percorrendo as cidades com jornalistas, produtores e técnicos para transmitir a situação política em todas as cidades. Mais de 50 profissionais estarão envolvidos no projeto.
“Sempre em nossos telejornais teremos a participação ao vivo de nossos repórteres espalhados de Norte a Sul, levando até o telespectador a rela situação em cada município. E neste processo de divulgação do Vota Piauí, contamos com a parceria importantíssima do portal 10graus, que é líder de acessos no Piauí”, complemente o apresentador do programa Balanço Geral 2ª edição.
VEJA O DIA DOS DEBATES EM CADA CIDADE

RODADA DE ENTREVISTAS
E para começar o projeto ‘Vota Piauí 2012’ já na próxima quinta-feira (12/07) iniciam as Rodadas de Entrevistas com os sete candidatos a prefeito em Teresina. O primeiro a ser entrevistado é o candidato do PT o senador Wellington Dias.
A reunião para definir as datas e a ordem das entrevistas aconteceram na sexta-feira (06/07) na Antena 10 e foi coordenada pelo Jornalismo Douglas Cordeiro e pelo diretor comercial Fábio Sérvio.

Representantes acompanham a reunião e tiram dúvidas
No encontro estiveram representantes de Wellington Dias (PT), Álvaro Carneiro; de Firmino Filho (PSDB), Charlles Max; de Vasconcelos Pinheiro (PSC), Rogaciano Veloso; e de Maklandel Matos (PSOL), Ari Nunes. Beto Rêgo (PSB); Elmano Férrer (PTB) e Daniel Solon (PSTU) não mandaram representantes.
VEJA A ORDEM DAS ENTREVISTAS
As entrevistas acontecerão sempre às 12h30 e terão a duração de 20 minutos
fonte;180 graus

sábado, 7 de julho de 2012

O time SPORT CLUB VITÓRIA AVELINENSE se prepara para as finais de campeonatos


Terça-feira (03/07) O time chega à final da copa extremo sul, e garante no mínimo R$ 5.000,00 reais. A premiação dessa copa e 8.000,00 reais para o 1° Lugar e 5.000,00 reais para o 2° lugar. E chegou também no ultimo dia 23/06 a final do campeonato Avelinense vencendo o time do IPC. Invicto nas 2 competições o time vai com um grande desfalque para a Final da Copa Extremo Sul, o Zagueiro Leandro tomou o segundo cartão e esta fora da grande final de sábado dia 07/07 em Corrente no estádio Paraguassú , ele que vai fazer muita falta na zaga, mais tem a presença confirmada de um grande zagueiro Diogo de que vem se destacando, que promete substituí-lo a altura. O time conta com a força do 12º jogador que e a torcida que estão se organizando para fazer muito barulho nesse dia.
FONTE;180 GRAUS

Cartórios eleitorais do Piauí vão estar de plantão neste sábado e domingo


O corregedor eleitoral do Piauí, e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador José Ribamar Oliveira, determinou aos juízes eleitorais do Estado que durante período de registro de candidaturas os cartórios eleitorais devem funcionar e regime especial.


Neste sábado (7) e no domingo (8), o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais no Piauí será das 13h às 19h. A decisão se deu em virtude da greve dos servidores que chegou a paralisar o registro de candidaturas no Estado. 

Outro órgão que fará plantão neste fim de semana é a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/PI). O objetivo é atender demandas de informações sobre o Cadastro de Pessoas Potencialmente Inelegíveis.

De acordo com orientação do procurador regional eleitoral Alexandre Assunção e Silva, os pedidos de informação deverão ser feitos pelos próprios candidatos, partidos políticos e coligações interessadas. 


FONTE:CIDADE VERDE

CURIMATAENSE PRESO POR TRÁFICO DE DROGAS


Polícia monta barreira e prende traficante com droga na PI 225

Um jovem de 27 anos foi preso em flagrante por volta das 8h desta sexta (06) em uma barreira montada pelas polícias civil e militar na PI 225, que liga as cidades de Corrente e Parnaguá, sul do Piauí.

Robson Pereira Lopes, mais conhecido com "Nego Play", é acusado de transportar meio quilo de pasta base de cocaína. Esta é a maior apreensão desse tipo de droga já realizada pela polícia no sul do Estado.

O delegado da cidade de Corrente, Danúbio Dias, explica que a prisão faz parte da Operação Rota, desencadeada há 3 meses.


Ao tomar conhecimento de que Robson iria a Goiânia (GO) buscar a droga, foi montada a barreira na rodovia e ele foi flagrado com a cocaína dentro de uma mochila.

"Essa operação vai ter continuidade para podermos prender outros membros da quadrilha", diz o delegado.

fonte;cidade verde

Na manhã desta sexta-feira, 06, a Polícia Civil do Piauí, em parceria com a Polícia Militar, apreendeu meio quilo de pasta base de cocaína no município de Parnaguá. Segundo informações do Delegado Danúbio Dias da Silva, o nacional de inciais R. P. L. de 26 anos, estava sendo monitorado pela polícia judiciária há três meses e ao adentrar naquele município foi abordado e preso. A droga era trazida do Estado de Goiás.
Denúncias anônimas fizeram a polícia localizar o suspeito.

Para fazer a prisão do nacional, foi montada barreira policial pela Polícia Militar, comandada pelo Sargento Rosa, naquele município. "A droga seria comercializada nos municípios de Curimatá e Avelino Lopes, R. P. L ainda tentou despistar a ação policial, trocando de veículo durante a chegada ao Piauí", explicou o Delegado Danúbio Dias. 

Relações Públicas da Polícia Civil

São Raimundo Nonato é decretada a capital da Arqueologia no Piauí

Wilson Martins sancionou uma lei que dá esse reconhecimento a cidade,que completou 100 anos

O município de São Raimundo Nonato, localizado no Sudoeste piauiense, completou, no último dia 26 de junho, 100 anos de fundação. No seu centenário, o governador Wilson Martins resolveu conceder à cidade um grande presente, sancionando uma lei que declara São Raimundo Nonato como Capital da Arqueologia do Piauí.
Cidade localizada 580 quilômetros ao Sul da capital Teresina, São Raimundo Nonato é internacionalmente conhecida por sediar o Parque Nacional Serra da Capivara, denso em sítios arqueológicos repletos de pinturas e gravuras rupestres pré-históricas.
Os seus quase 750 sítios arqueológicos fazem do Parque Nacional Serra da Capivara a área de maior concentração de sítios pré-históricos do continente americano e levaram a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) a declará-lo Patrimônio Cultural da Humanidade.
Os artefatos encontrados no Parque Nacional Serra da Capivara, em São Raimundo Nonato, dão conta da existência do homem no continente americano há 50 mil anos. Alguns desses artefatos podem ser vistos no Museu do Homem Americano, localizado dentro do parque.
A Lei nº 6.224, de 26 de junho de 2012, que declara São Raimundo Nonato Capital da Arqueologia do Piauí, é de autoria do deputado estadual Fábio Novo.

fonte: 180 graus

sexta-feira, 6 de julho de 2012

CNM alerta sobre vedações municipais que começam nesta sexta-feira, 7


TJ-RSTJ-RSA Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos Municípios que de acordo a Lei 9.504/97, estão vedados aos agentes públicos municipais, a partir deste sábado, 07 de julho, nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar servidor público no Município, até a posse dos eleitos. Ressalvados os cargos em comissão, cargos do Poder Judiciário, nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até este sábado 7 de julho, e nomeação ou contratação necessária ao funcionamento de serviços públicos essenciais.
Também está cancelada a realização de transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e também destes. Excetuados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
É vedado também aos agentes públicos municipais:
- autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
- fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, exceto quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Fica igualmente proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações, bem como, a qualquer candidato, comparecer a inaugurações de obras públicas.
No entanto, poderão os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, a partir de deste sábado, quando solicitados pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até três meses depois da eleição.

fonte:cnm

Propaganda eleitoral das Eleições 2012 começa nesta sexta-feira (6)


A partir desta sexta-feira (6) é permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97). A Resolução TSE 23.370/2011 trata das regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste ano.
Pela resolução, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.
São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.
Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.
A resolução permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada desses materiais entre 6h e 22h.
A legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a possibilidade de inscrição, na fachada dos seus comitês e demais unidades, do nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4 metros quadrados de propaganda, entre outros direitos.
O candidato que estiver com o pedido de registro sob exame (sub judice) da Justiça Eleitoral pode realizar todos os atos de campanha. Pode inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, para fazer a sua propaganda.
Propaganda na internet
Segundo a resolução do TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode ser realizada a partir do dia 6 de julho deste ano. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.
A propaganda eleitoral pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.
É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.
Propaganda na imprensa
Até a antevéspera das eleições, a legislação eleitoral permite a divulgação paga na imprensa escrita de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, o espaço máximo por edição deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tablóide. No caso, pode haver a reprodução na internet do jornal impresso. O anúncio deve trazer, de forma visível, o valor pago pela inserção.
Segundo a resolução, não se enquadra como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral.
Está autorizada a reprodução na internet das páginas do jornal impresso, desde que seja feita no site do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.
Propaganda no rádio e na televisão
Desde o resultado da convenção partidária, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, entre outras restrições.
Os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos políticos e a emissora, dando-se conhecimento à Justiça Eleitoral.
A transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai ocorrer de 21 de agosto a 4 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 de outubro.
A propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.
Pela resolução do TSE, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.
No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.
Regras gerais
Pela Resolução TSE 23.370, qualquer que seja sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda partidária e somente pode ser feita na língua nacional. A propaganda não pode utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Na propaganda majoritária para prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.
Na propaganda dos candidatos a prefeito deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.
Cabe aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto.
No segundo semestre de ano eleitoral não é veiculada a propaganda partidária prevista na Lei dos Partidos (Lei 9096/95).

fonte;tse

Implantação de Novos Projetos para a Melhoria da Segurança dos Jovens e Adolescentes

Hoje em Curimatá (05/07/2012) aconteceu uma reunião com todos os conselheiros e algumas autoridades do município e das cidades ciclo vizinhas, que teve como objetivo apresentar e implantar os novos projetos da policia militar junta a educação, esses projetos tem como objetivo melhorar a segurança dos jovens e adolescentes do município. Um desses projetos tem como nome PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas) e tem como objetivo Envolver a polícia, a escola, a família e a comunidade na problemática das drogas e da violência, Desenvolver uma ação pedagógica de prevenção ao uso indevido de drogas e a prática da violência nas escolas, Desenvolver o espírito de solidariedade, de cidadania e de comunidade na escola. 


fonte;180 graus

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Prorrogado o prazo para monitoramento de Saúde do Bolsa Família


MDSMDS
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o prazo para o monitoramento de Saúde dos beneficiários do Programa Bolsa Família foi prorrogado. Os gestores têm até sexta-feira, 06 de julho para enviar os dados ao Ministério da Saúde.

O prazo terminaria no dia 29 de junho, mas de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), foi prorrogado para que a greve dos funcionários do Ministério da Saúde não interferisse no acompanhamento dos dados.
Um dos dados a ser informado é o acompanhamento do calendário de vacinas das crianças abaixo de sete anos e o pré-natal das gestantes na faixa etária dos 14 aos 44 anos. De acordo com o MDS, no último período de 2011, o monitoramento chegou a 71% do total de famílias. Do total de 13,4 milhões de famílias beneficiadas com o programa, 10,6 milhões ainda precisam ser acompanhadas nos postos e pelos agentes de saúde.
A CNM alerta que os Municípios que ainda não enviaram as informações devem fazer o mais rápido possível. Aqueles que não cumprirem o mínimo estabelecido pela lei dentro do prazo, podem ficar sem receber os recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) Saúde por seis meses.
Agência CNM com informações do MDS

terça-feira, 3 de julho de 2012

AS COLIGAÇÕES EM CURIMATÁ

Sábado foram realizadas as convenções em Curimatá-PI. Eu desde 1972 quando foi formada a chapa única para prefeito com Nercino e vice Zilinha, não participava de forma tão intensa como agora, via internet e celular em acompanhamento das convenções.. Dava a impressão que eu estava em Curimatá.

Apesar de não ser eleitor em nossa cidade, como petista concordei com a decisão do partido em apoiar Reidan e Das Neves. O prefeito Reidan durante a turbulência política mostrou calma e habilidade para negociar o futuro político e institucional de Curimatá.

A indicação da Professora Das Neves (PDT) como vice de Reidan e o grande número de partidos que estão apoiando esta chapa, mostra que as articulações políticas do grupo foi um sucesso. Reidan terá apoio do governador Wilsosn Martins, do vice governador, dos três senadores e de quase todos os deputados federais e estaduais do Piauí.

Aqui na internet e principalmente fora dela, muitas lideranças políticas e comunitárias de Curimatá se manifestaram, contra diversos acordos políticos, feito na última hora.

A reaproximação de Valdecir Júnior com Lailson provocou muitas críticas e até rompimento de lideranças de ambos os grupos. A confirmação do apoio de Zezinho e de parcela do PR a Valdecir Júnior, provocará mais baixas no grupo comandado pelo PSDB.

Mas reconheço que Valdecir Júnior ganha força política recebendo adesão de Lailson e de Zezinho, que apesar do desgaste político, são ex prefeitos e ainda deverão contar com algum respaldo popular.

Escrito por Profº Erasmo Rocha às 07h40

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Justiça Eleitoral aplica Lei da Ficha Limpa nas Eleições 2012

Termina na próxima quinta-feira (5) o prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem, nos cartórios eleitorais, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Para todos os cargos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam submetidos a inelegibilidade.

Contas de campanha eleitoral x contas de gestor público
A decisão tomada pelo TSE que permite, nas Eleições 2012, a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. As contas de campanha são diferentes das contas relativas ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais etc).

As contas de campanha são regidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição. Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral e a decisão do TSE apenas manteve a aplicação literal da norma elaborada pelo Congresso Nacional.

Já as contas dos secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores, por exemplo, que movimentam os recursos públicos, são analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo. Nesses casos, a reprovação das contas acarreta a aplicação da Lei da Ficha Limpa e torna o gestor público inelegível, impedindo que seja candidato na eleição.

Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa, fruto da iniciativa do povo brasileiro, determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em processo criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros critérios. 

São considerados inelegíveis o governador e o prefeito que perderam os cargos eletivos por violação à Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município. Também não podem se candidatar quem tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

A inelegibilidade alcança, ainda, os que forem condenados pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

A Lei da Ficha Limpa ainda torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição aqueles detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político.

Estão incluídos na condição de inelegíveis os que forem condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.

Os políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município também são inelegíveis. Estão na mesma condição os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato intencional de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Da mesma forma são inelegíveis os que forem excluídos do exercício da profissão, em decorrência de infração ético-profissional, e os que forem condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade.

A lei inclui os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, e a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais. 

São inelegíveis, também, os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por sanção, os que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
fonte;tse

PROCURADOR diz que fichas sujas estão tramando no PI

SEGUNDO ELE, INELEGÍVEIS estariam dando um jeito para burlar a legislação eleitoral este ano

O advogado e procurador do município de Teresina, Miguel Dias Pinheiro, encaminhou ao 180graus texto alertando a Justiça Eleitoral do Estado para combater um tipo de ilícito eleitoral, segundo ele corriqueiro em muitas cidades do interior.
Miguel Dias Pinheiro explica no texto que os ‘Ficha Sujas e inelegíveis estão tramando no interior para enganar o povo e burlar a lei’.
”Para a eleição de 2012, a moda começa a pegar. Políticos de cidades do interior farão registros de candidatos mesmo estando inelegíveis e, alguns, inseridos na Lei da Ficha Suja. Depois de registrados e impugnados, serão substituídos no “apagar das luzes”, faltando apenas 24 horas da eleição do dia 1º de outubro próximo.
O procurador afirma que o ato é simples e encontra muitas facildades dentro das leis. Ele acrescenta: ”A"jogada" é simples. Invariavelmente, o impugnado tem grande prestígio eleitoral e aceitação popular. Com isso, vai carregar seu “conceito” (entre aspas) até as últimas consequências. Na "hora H", será substituído por outro nome menos expressivo eleitoralmente. E sai até como vítima dos adversários! No dia da eleição, não haverá mais tempo sequer para alterar a foto do impugnado na urna eletrônica e o eleitor é passado para trás votando em outra pessoa, mas que já teve o nome registrado no Cartório Eleitoral como candidato substituto”.
SUBSTITUIÇÃO DO CANDIDATO
O procurador vai mais além e analisa a questão da substituição dos nomes. Ele argumenta: “Pretendem os ‘espertos’, com base em uma interpretação da lei por nossos tribunais, substituir o candidato que renunciar após ter sido impugnado. A substituição, no caso, poderia ocorrer até mesmo no dia da eleição ou em 24 horas antes da eleição. Assim, se algum candidato a prefeito ou vice-prefeito for declarado inelegível ou tiver seu registro negado pela Justiça Eleitoral para concorrer ao cargo majoritário nas eleições de 2012, o partido político poderá solicitar a substituição de seu nome até a véspera do pleito”.
Miguel Dias Pinheiro conclui: “Alerta-se, pois, para possíveis mazelas, possíveis fraudes nas substituições majoritárias às vésperas do pleito, quando o povo brasileiro, pensando em votar no candidato A, acaba por eleger o B. Em outra dimensão, o partido lança o A, candidato "bom de voto", porém inelegível, para eleger o B, um rejeitado pelo povo. É o eleitorado enganado e votando no bom para eleger o mal”.
Para o procurador e advogado, “a substituição do candidato nas 24 horas que antecedem as eleições não é ilegal, mas fere a soberania popular e a legalidade das eleições”.
fonte;180 graus

Ficha Limpa ainda pode causar confusão, temem TREs

Nova legislação acabou motivando confusão durante o processo eleitoral

Os juízes eleitorais estão preocupados com a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas próximas eleições municipais. Eles temem que haja confusões em torno da interpretação da legislação. Para o presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, Marco Villas Boas, mesmo com a declaração de constitucionalidade da lei, feita pelo Supremo Tribunal Federal, haverá dúvidas no momento da aplicação das novas regras. "As confusões irão surgir quando os casos concretos forem aparecendo e exigirem do Judiciário eleitoral uma interpretação da Lei da Ficha Limpa à luz do sistema eleitoral brasileiro e da Constituição Federal", afirmou Villas Boas, que também preside o TRE de Tocantins. 
A lei propôs mudanças à chamada Lei das Inelegibilidades, de 1990. Determinou, entre outros pontos, a inelegibilidade por oito anos de políticos condenados criminalmente em segunda instância, dos cassados ou dos que tenham renunciado para evitar a cassação.
A nova legislação acabou motivando confusão durante o processo eleitoral, gerando dúvidas sobre quem estaria apto a se candidatar e a ser eleito naquele ano. Em 2011, o STF determinou que a lei só valeria a partir das eleições de 2012. Em fevereiro deste ano, apontou a constitucionalidade da legislação.
A Lei da Ficha Limpa também determinou que ficarão inelegíveis candidatos que tenham tido contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas "rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente", salvo em caso de suspensão ou anulação da rejeição pelo Judiciário. 

fonte;180 graus

domingo, 1 de julho de 2012

Funções do vereador

O vereador é um membro da Câmara Municipal que exerce seu cargo em favor de um município, o mandato dura 4 anos e o cargo enquadra-se no poder legislativo. Sua função é fiscalizar o trabalho do prefeito e os gastos ligados ao orçamento anual, sendo assim, é o representante do povo. 

As principais funções do vereador: 

• Analisar e aprovar leis ligadas à prefeitura e ao poder executivo. 

• Fiscalizar vários órgãos da prefeitura, além de requerer prestação de conta por parte do prefeito. 

• Votar projetos de lei. 

• Receber os eleitores e ouvir sugestões, críticas, reivindicações. 

• Promover a ligação entre eleitores da região que representa e o governo. 

• Elaborar e redigir projetos. 

• Criar leis com intuito de formar uma sociedade mais justa.


fonte; brasilescola

Funções do prefeito


A organização de uma cidade é de responsabilidade do prefeito.
Antes de saber quais são as funções do prefeito, é importante conhecer primeiro o significado do termo. Prefeito corresponde a uma pessoa que ocupa um cargo no poder Executivo em um determinado município e a prefeitura é o local onde são desenvolvidas as atividades. O prefeito é o chefe do Poder Executivo na esfera municipal.

As principais funções do prefeito:

• Governar a cidade de forma conjunta com os vereadores.

• Funções atribuídas às áreas políticas, executivas e administrativas.

• Representante do povo na busca por melhoria do município, oferecendo boa qualidade de vida aos habitantes.

• Reivindicar convênios, benefícios, auxílios para o município que representa.

• Apresentação de projetos de Leis à Câmara Municipal, sancionar, promulgar, além de publicá-las e vetá-las. Cabe ao prefeito também convocar a Câmara em casos excepcionais.

• Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar o município.

• Representante máximo do município de forma legal.

• Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios.

• Quanto às funções executivas, cabe ao prefeito planejar, comandar, coordenar, controlar entre outras atividades relacionadas com o cargo.

• Zelar pela limpeza da cidade, manter postos de saúde, escolas e creches, transporte público entre outras atribuições.

• Administrar os impostos (IPVA, IPTU, ITU) e aplicá-los da melhor forma.

fonte; brasil escola

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