Também está cancelada a realização de transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e também destes. Excetuados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
É vedado também aos agentes públicos municipais:
- autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
- fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, exceto quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
- fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, exceto quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Fica igualmente proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações, bem como, a qualquer candidato, comparecer a inaugurações de obras públicas.
No entanto, poderão os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, a partir de deste sábado, quando solicitados pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até três meses depois da eleição.
fonte:cnm



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