domingo, 8 de julho de 2012

NA CAMPANHA ELEITORAL O QUE É PROIBIDO


É proibido:

  • Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusiveemprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto.
  • Usar materiais ou imóveis pertencentes à União, estados, Distrito Federal, territóriosou municípios para beneficiar campanha de candidato ou partido (exceções: realizaçãode convenção partidária, utilização de carro oficial pelo presidente da República – com ressarcimento posterior pelo partido/coligação, utilização de residências oficiais para atos não-públicos).
  • Usar materiais ou serviços, custeados pelo governo, que não sejam para finalidadeprevista nas normas dos órgãos a que pertençam.
  • Utilizar servidor ou empregado do governo, de qualquer esfera, para trabalhar em comitês de campanha durante o expediente, exceto se o funcionário estiver licenciado.
  • Fazer propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder público.
  • Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que a média dos anos anteriores ou mais do que o total do ano anterior.
  • Dar, em ano eleitoral, aumento geral para os servidores públicos além do que for considerado perda do poder aquisitivo naquele ano.
  • Na publicidade governamental, ter nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal deautoridade ou servidor público.

    É proibido na propaganda eleitoral:
  • Usar símbolos semelhantes aos governamentais.
  • Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor.
  • Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocaçãoou em resposta à ofensa imediatamente anterior.
  • Agredir fisicamente qualquer concorrente.
  • Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei.
  • Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda.
  • Fazer propaganda em língua estrangeira.
  • Participar de atividades partidárias quem não estiver com seus direitos políticos liberados.
  • Vender produtos ou serviços no horário de propaganda eleitoral.
  • Utilizar em propaganda criação intelectual sem a autorização do autor.
  • Usar, em propaganda eleitoral, simulador de urna eletrônica.
  • Realizar showmício.
  • Divulgar propaganda eleitoral em outdoors.
  • Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisqueroutros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

    É proibido, nos três meses anteriores à eleição:
  • Repassar dinheiro da União para os estados e municípios, ou dinheiro dos estados para os municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendadosou situações emergenciais.
  • Fazer publicidade de serviços e órgãos públicos que não tenham concorrência nomercado, exceto em caso de grave necessidade pública, com autorização da JustiçaEleitoral.
  • Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações de emergência ou específicas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.
  • Contratar shows em inaugurações de obras com verba pública.
  • Participar de inaugurações de obras públicas (candidatos ao poder Executivo).

    É crime no dia da eleição:
  • Usar alto-falantes e amplificadores de som.
  • Realizar comício ou carreata.
  • Distribuir material de propaganda política (panfletos, etc) fora da sede do partido ou comitê político.
  • A utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, dequalquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas, broches, etc.Os fiscais podem apenas usar a sigla ou nome do partido na roupa.

    É permitido:

  • Realizar manifestação individual e silenciosa da preferência política do cidadão, desdeque não haja aglomeração. Nesse contexto, permite-se o uso de peças de vestuário, acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira ou deflâmula, ou afixação de adesivos em veículos ou objetos de propriedade do eleitor.

    Outras regras:

  • A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira deSinais (Libras), bem como recursos de legenda.
  • Os canais de rádio e televisão comunitários, VHF, UHF, do Senado, da Câmara, das assembléias Legislativas ou câmaras municipais retransmitirão o horário eleitoral gratuito. Os canais de assinatura que não estiverem sujeitos a essa regra nãopoderão transmitir nenhuma outra propaganda eleitoral, salvo debates autorizados.
  • Os candidatos poderão ter página na internet com a terminação “.can.br”.
  • Em páginas de provedores de serviços de acesso à internet, não será admitidonenhum tipo de propaganda eleitoral, em qualquer período.
  • Não é propaganda eleitoral o uso e a divulgação regulares do nome comercial deempresa, ou grupo de empresas, no qual se inclui o nome pessoal de seu dono, ou presidente, desde que feitos habitualmente e não apenas no período que antecede àseleições.
Observação: este texto foi elaborado com o obejto de facilitar a compreensão. Não tem valor legal.

FONTE;eleitoral.mpf.gov.br

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