quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Ministério Público Federal denuncia fazendeiros por crimes ambientais na região dos Cerrados

Fazendeiros promoveram exploração ambiental para produção de carvão vegetal em Júlio Borges e Uruçuí

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) ofereceu denúncia contra os fazendeiros Carlos Alberto Monteiro da Silva – proprietário da Fazenda Nova Canaã, localizada no município de Júlio Borges – e Ruimar José Guimarães – proprietário das Fazendas Palotina e Lambari, ambas sediadas no município de Uruçuí – em razão de crimes ambientais.
De acordo com fiscalização realizada pelo Ibama em abril de 2009, a exploração ambiental realizada na fazenda de Carlos Alberto da Silva, com objetivo de produzir carvão vegetal, não obedece critérios técnicos preestabelecidos.
Durante a fiscalização, o Ibama verificou que o fazendeiro explorou quase o dobro da área declarada pelo profissional responsável (contratado pelo réu) pela análise ambiental da fazenda. Durante a inspeção, o técnico declarou que na Fazenda Canaã a área de preservação ambiental explorada – Unidade de Proteção Ambiental 01 (UPA 01) – era de 51,58 hectares quando na realidade a área efetivamente explorada era de 103 hectares.
Os profissionais do Ibama também constataram que o volume de carvão supostamente produzido pelo projeto e comercializado através de Documentos de Origem Florestal (DOF`s), preenchidos pelo técnico responsável pela fazenda, não era compatível com a área efetivamente explorada.
O MPF pediu a condenação do empresário com base no art. 69-A da Lei nº 9.605/98. Segundo esse artigo, comete crime ambiental quem elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão. A pena varia de 3 a 6 anos de reclusão e multa.
Já o empresário Ruimar José Guimarães foi denunciado pelo MPF pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e os crimes previstos no 69-A da Lei nº 9.605/98 . Em fiscalização realizada pela Semar, em maio de 2010, constatou-se a emissão de 81 DOFs totalmente falsos, uma vez que não correspondiam ao efetivo transporte de material lenhoso.
Segundo o MPF, esses DOFs resultaram de uma transação forjada entre o empresário e Maria de Fátima Barreto de Souza, proprietária de uma área de manejo florestal localizada na cidade de Santo Inácio do Piauí, distante cerca de 400 km de Uruçui.
Conforme apurou a fiscalização, a lenha encontrada na carvoaria do empresário não era do manejo florestal de Santo Inácio, como atestavam os falsos documentos emitidos (DOFs). A lenha comercializada, na verdade, provinha de desmatamento clandestino e ilegal ocorrido na própria fazenda do denunciado.
Num trecho do seu depoimento, que consta na denúncia, o acusado confirma a transação indevida realizada com os créditos de lenha recebidos de Maria de Fátima Barreto de Souza: “que conforme constatou o relatório técnico da Semar, realmente houve a emissão de DOFs (aproximadamente 81) para o interrogado sem que houvesse o efetivo transporte de material lenhoso; que nunca a carvoaria do interrogado recebeu lenha do local vindo das fazendas de Maria de Fátima ou de Ivan Avelino”.
Para o MPF, o denunciado praticou os crimes dispostos no art. 69-A da Lei nº 9.605/98 em conjunto com os arts. 299 do Código Penal (falsidade ideológica) e 304 do Código Penal (uso de documento falso) que podem resultar à pena máxima de 6 anos de reclusão.
Essas denúncias são desdobramentos das ações propostas pelo MPF/PI para intensificar o combate ao desmatamento e à produção ilegal de carvão para abastecer siderúrgicas no Estado de Minas Gerais.

fonte;clicapiaui

3 comentários:

Gostaria que retirassem essa matéria, a acusação é inepta, eu jamais fiz ou faria documento ou relatório enganoso ´para beneficial alguém em detrimento ao Meio Ambiente como alega em laudo equivocado do IBAMA e acusação aceita pelo MPF. Explicando, os funcionários do IBAMA que foram fazer a fiscalização não possuem competência para realizar a vistoria e cálculos matemáticos complexos de inventário florestal, números não mentem. O SEMAR agora levou Engenheiros Florestais na fazenda e verificaram que a área possui mais madeira do que o IBAMA calculou, 545 st/ha. O profissional, no caso eu, deu baixa na ART pois a empresa não cumpriu contrato de prestação de serviços e solicitou ao IBAMA a fiscalização e se houve acobertamento de DOFs, pressupõe a co-participação dos agentes de fiscalização do órgão IBAMA porque é tudo on line e o IBAMA tem a responsabilidade do controle. O projeto agora encontra-se liberado pelo SEMAR e todos os relatórios foram feitos por mim mesmo e avaliado e aprovado pelo mesmo Diretor do SEMAR/Piauí Sr. Antonio Moura Fé que por sua vez, enviou o tal laudo equivocado ao MPF. Por favor retirem essa matéria, está equivocada e o MPF sofrerá ação judicial contra essas informações divulgadas e inverídicas. Eu tenho história, e o IBAMA sabe disso, eu provoquei a intervenção federal no estado do Tocantins contra o IBAMA, sou consultor a mais de 15 anos trabalhando em favor do MPU e das Procuradorias da República, trabalho em perícias técnicas ajudando o Juízo em consultorias especializadas, todas informações divulgadas aqui estão errôneas, é fruto do corporativismo de um orgão que não funciona. Enfim, fica meu pedido contato. 77 9118 6818 e 77 3613 6552

Os agentes do IBAMA demandaram contra minha pessoa baseados em sofisma produzido pela falta de improbidade administrativa dos mesmos, atacando a honra, à dignidade e a imagem profissional que prestava serviço a empresa detentora do Plano de Manejo Florestal.
O IBAMA e seus agentes, alegaram ao MPF que o Eng. Florestal Carlos Alberto Monteiro teria elaborado LAUDO ENGANOSO acusando ao que lhes pareceu oportuno, à época, o qual somente apresentaram um “Laudo de Constatação do IBAMA”, apresentado ao MPF, sem fundamentação e prova material alguma, afim de engordar sua denúncia, os agentes do IBAMA acusaram-me, leviana e irresponsavelmente, então cumpre esclarecer que jamais fui dono de Fazenda alguma no Piauí e os agentes do IBAMA, alegaram e nada provaram, demonstrando nitidamente que o fizeram com o precípuo objetivo de enxovalhar e macular a minha imagem pessoal e profissional, que sempre esteve acima de qualquer suspeita.
Primeiro ser humano, e como profissional e empresário, e em especial, como prestador de serviços ambientais.
O ataque pessoal e profissional se valeu inclusive nos corredores daquela autarquia do IBAMA em Terezina, pois o ACUSADO foi quem provocou anos atrás a INTERVENÇÃO FEDERAL no Estado do Tocantins inclusive está na materia da revista ÉPOCA - OS PREDADORES DO IBAMA. Portanto se trata de acusação de forma gratuita, imerecida, injustificado e rasteiro teve resposta imediata do Engenheiro Florestal que, através de defesa administrativa se defende dos atos irresponsáveis e caluniosos de agentes daquela autarquia.

Sim, ataques gratuitos e acusações inverídicas e anêmicas para o Ministério Público Federal induzindo ao Procurador da República do Estado do Piauí ao erro, sendo assim peço o direito de resposta ao que está publicado no site do CIDADE VERDE pois me obrigam a tomar todas as medidas cabíveis ao meeu alcance e também junto ao CREA do Piauí e junto a justiça visando à reparação de sua honra e restauração da Verdade.

Imediatamente, o Autor protocolou no E. Tribunal de Justiça, defesa esclarecedora de que houve conduta e conluio dos agentes do IBAMA em difamar, assediar o profissional e juntamento ao CREA foram protocolados pedidos de manifestação quanto ao ERRO TÉCNICO dos agentes ´profissionais de engenharia que se valeram dos cargos públicos para cometer injúria a outro profissional bem como falta de conduta ética dos agentes com representações contra os profissionais engenheiros.

A notícia da denúncia do IBAMA ao MPF saiu em “primeira mão” no site do Ministério Público Federal, Blogs e Jornais da Capital Terezina e consta até o momento publicada de forma caluniosa no site do MPF.

Portanto o DIREITO a resposta publicado junto a materia no site do CIDADE VERDE é imperativo pois as contundentes e desmesuradas invencionices, desprovidas de qualquer vinculação com a realidade, não podem ser divulgadas de forma como verdade o fosse, manchando minha reputação e minha honra.

Certo que serei atendido peço que seja publicada esta carta na íntegra.

Carlos Alberto Monteiro da Silva
Eng. Florestal, Mestre em Ciencias Ambientais e Florestais, Ambientalista, Teólogo, Exconselheiro do Crea/Ba.

Outra vez meu nome jogado na lama pelo IBAMA mais uma vez tenho que me defender dos desatinos do IBAMA e seus agentes, houve má fé dos agentes públicos do IBAMA envolvidos na denúncia pois os mesmos confirmaram volume autorizado por ÓTICA PESSOAL ignorando o INVENTÁRIO FLORESTAL apresentado e todos os envolvidos participaram do desatino em ACUSAR o engenheiro florestal para acobertarem ato de improbidade em conluio, e falta de ética e falta de moralidade no serviço público. A criação do “mito” é somente para obterem vantagem sobre minha pessoa e ainda assim se eximirem de suas responsabilidades, agiram em conluio ignorando completamente todo histórico de exploração do PMFS e afrontando vários princípios do direito emitiram juízo, valor, arbitramento e parecer técnico fora de seus conhecimentos profissionais, não levantaram, não apresentaram metodologia, não utilizaram fórmulas matemáticas ou estatísticas válidas para afirmarem que o cometi delito ambiental.
Ficará provado e exarado junto à 5a VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ, mediante documentos que comprovam que os agentes públicos do IBAMA não apresentaram nenhum argumento válido ou consistente. Restará também provado que o IBAMA acusou caluniosamente e de forma criminosa e leviana multou e denunciou o AUTOR, baseado em pura PRESUNÇÃO.
Portanto, se tratam de injustas as denúncias acusações do IBAMA bem como a emissão da MULTA ao AUTOR, eivada de vícios administrativos só corroborando o corporativismo e a inércia, inoperância e falta de moralidade administrativa e falta de ética dos técnicos do IBAMA que desde o início, já na aprovação do PMFS inferiram volumetria errônea e da arte dos agentes que em conluio se protegem indicando o autor como BODE EXPIATÓRIO. Portanto peço a publicação por DIREITO DE RESPOSTA e apesar das diversas manifestações administrativas junto ao IBAMA, continuo sendo acharcado pelo IBAMA, respondendo processo administrativo, processo penal e processo criminal e o IBAMA na figura dos seus agentes estão cobertos pela Advocacia Geral da União travestidos da figura da Autarquia IBAMA e, ainda se valendo dos cargos públicos que ocupam, cometeram crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, tal informação aqui sendo dada também cumpre verificar que o MPF já retirou o nome de Carlos Alberto Monteiro da Silva do site a qual continha a denúncia e o desatino é tão grande contra a administração pública que coloca em risco a boa fé que deveria possuir o IBAMA.
Eu vou através de Processo Judicial requerer reparação de Danos Morais e Materiais bem como pedido formal de desculpas do IBAMA e do MPF.

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