FAZENDEIRO TERIA SE APROPRIADO de área pública para plantar eucalipto nos cerrados. Leia!
nvasão de terras do Estado por particulares com documentações suspeitas ganhou mais um capítulo esta semana e foi parar no STJ. A segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da fazenda Barra do Angical, em Parnaguá, que pretende instalar na região uma plantação de eucalipto e desmatar áreas para criação de gado. O TJ-PI enviou o caso para o STJ.
De acordo com a decisão do STJ, o proprietário da fazenda, o senhor Marcos Vinícios de Aguiar entrou com Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Piauí contra o secretário de Meio-ambiente, Dalton Macambira, que negou a licença ambiental do empreendimento. Macambira alegou que há suspeita de que a área seja terra pública, já que as áreas próximas são devolutas.
Marcos Vinícios já esteve preso no final do ano passado durante a operação Mercadores da Polícia Federal, que também prendeu o juiz de Parnaguá, Carlos Henrique de Sousa Teixeira. Eles foram acusados de formação de quadrilha na grilagem de terras no cerrado piauiense, a área mais fértil do agronegócio estadual.
De acordo com o Ministério Público do Piauí, Marcos Vinícios informou que conseguiu a fazenda Barra do Angico através de usocapião (domínio do bem após vários anos morando ou na posse). Porém, o documento apresentado de 1888 não informa quem era o proprietário anterior, que teria perdido o imóvel na Justiça. O Ministério Público colocou sob suspeita o documento apresentado pelo proprietário. “Causa estranheza a inexistência da identificação do proprietário que suportou o usocapião, já que as terras públicas não podem ser objeto dessa forma de aquisição de imóvel’, declarou o procurador Augusto César de Andrade, em seu parecer.
O procurador declarou ainda que a área dos cerrados piauiense ‘estreme de dúvidas’ com relação à grilagem de terras e que o Governo do Estado ainda não providenciou uma ação discriminatória na região para identificar os grileiros.
Superior Tribunal de JustiçaCERTIDÃO DE JULGAMENTO
SEGUNDA TURMA
Número Registro: 2009/0116772-8 PROCESSO ELETRÔNICO RMS 29.780 / PI
Número Origem: 200800010031779
PAUTA: 16/08/2011 JULGADO: 16/08/2011
Relator
Exmo. Sr. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro HERMAN BENJAMIN
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. JOSÉ FLAUBERT MACHADO ARAÚJO
Secretária
Bela. VALÉRIA ALVIM DUSI
AUTUAÇÃO
RECORRENTE : MARCOS VINÍCIUS DE AGUIAR
ADVOGADO : WESLEY MENDES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO : ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADOR : WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO E OUTRO(S)
ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Meio
Ambiente
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia SEGUNDA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão
realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto
do Sr. Ministro-Relator, sem destaque."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator
fonte ; 180 graus
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