TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ
P A U T A D E J U L G A M E N T O Nº 94/2011*
*REPUBLICADA EM RAZÃO DA TRANSFERÊNCIA DA SESSÃO DO DIA 17.10.2011 PARA O DIA 20.10.2011
SERÁ(ÃO) JULGADO(S) NA SESSÃO J U D I C I Á R I A O R D I N Á R I A DE QUINTA-FEIRA, DIA 20 DE
OUTUBRO DE 2011, A PARTIR DAS 08 HORAS E 30 MINUTOS, O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
1-REPRESENTAÇÃO Nº 3075-35.2010.6.18.0051 - CLASSE 42. ORIGEM: CURIMATÁ-PI (51ª ZONA ELEITORAL).
RESUMO: RECURSO EM REPRESENTAÇÃO - ELEIÇÕES DE 2008 - PREFEITO - VICE-PREFEITO - EX-
PREFEITA - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - IMPROCEDÊNCIA -
PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO (ADIADO EM SESSÃO DE 11.10.2011)
RECORRENTE: A COLIGAÇÃO "CURIMATÁ UNIDA MAIS FELIZ" (PSDB, DEM, PP E PTB), POR SEU
REPRESENTANTE
ADVOGADOS: DRS. JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO, GILIANNA RODRIGUES FLORES E OUTROS
RECORRIDOS: JOSÉ ARLINDO DA SILVA FILHO E LAILSON GUERRA CRUZ, PREFEITO E VICE-PREFEITO DE
CURIMATÁ-PI, RESPECTIVAMENTE, E FLORENICE JACOBINA BRITO, EX-PREFEITA DE CURIMATÁ-PI
ADVOGADOS: DRS. WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO, ANDRÉIA DE ARAÚJO SILVA E OUTROS
RELATOR: DR. SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO
FONTE: TRE-PI
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