A partir de agora, apenas candidatos podem responder a processo por compra de votos. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TSE), que reafirmou jurisprudência no sentido de que somente os candidatos são partes legítimas para responder a processo por compra de votos.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece como crime a doação, oferecimento, promessa ou entrega de bem ou vantagem com a finalidade de obter o seu voto por parte do candidato ao eleitor. Assim, será aplicada multa ou cassação do registro ou diploma do candidato que tenha se beneficiado da irregularidade.
De acordo com o advogado Daniel Oliveira, com essa decisão, a penalidade não pode ser aplicada a um terceiro envolvido em acusação de compra de votos. “Na verdade já havia jurisprudência sobre esse tipo de caso direcionando as acusações apenas aos candidatos, entretanto havia divergências e os processos eram movidos contra todos os envolvidos. A decisão do TSE veio para pacificar essa questão direcionando o crime de compra de votos apenas para os candidatos”, explica o advogado.
Outras pessoas que, em nome do candidato, praticar a compra de votos, não ficarão sem punição. Conforme a Lei das Eleições, poderá responder por abuso de poder econômico ou corrupção.
FONTE;SULDOPIAUI
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