domingo, 9 de junho de 2013

Juiz demitido pelo TJ-PI por envolvimento com grilagem recorre ao CNJ

 Defesa do ex-magistrado alega a existência de “fato novo”. 
O juiz demitido de suas funções na Comarca de Parnaguá (760 km de Teresina), Carlos Henrique de Souza Teixeira, recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reverter a decisão imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). 

Teixeira alega que o processo administrativo que o demitiu “foi baseado em denúncia falsa e com provas amplamente ilegais e falsas”. O ex-magistrado foi demitido em abril de 2012 e somente este ano recorreu ao CNJ. 

Embora a ação contra Carlos Henrique de Souza Teixeira tenha sido julgada somente dia 14 de abril do último ano, ele já estava afastado de suas funções desde 2010. O ex-magistrado foi demitido sem direito a aposentadoria proporcional. 

O afastamento ocorreu porque Carlos Teixeira ainda não tinha o benefício de vitaliciedade, que só é concedido após três anos de trabalho sem o envolvimento de processos administrativos ou criminais. 
- O então magistrado, Carlos Henrique de Souza Teixeira (lado direito), foi condenado por envolvimento com uma quadrilha de grileiros. (Foto: Tiago Amaral).
Carlos Henrique de Souza Teixeira foi preso na Operação Mercadores, deflagrada pela Polícia Federal em 2010, em conjunto com o Ministério Público Estadual (GAECO-Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado) e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Na época, ele foi acusado de integrar uma quadrilha de grilagem de terras. 

A Polícia Federal descobriu durante as investigações que a quadrilha, formada por outras 10 pessoas, iria lucrar cerca de R$ 30 milhões com a venda das terras. O esquema teria alterado a documentação de mais de 5.000 quilômetros quadrados. 

As terras localizadas no extremo sul do Piauí eram registradas em cartórios das cidades de Avelino Lopes, Gilbués e Parnaguá. Para se ter uma idéia a área equivale a quatro vezes o município do Rio de Janeiro. 

Uma das alegações da defesa é a de que o processo administrativo disciplinar foi iniciado “através de uma denúncia atribuída a pessoa de Anivam Gomes Cardoso, à Ouvidoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e por uma investigação promovida pelo Grupo Estadual de Combate ao Crime Organizado do Piauí (GAECO), conforme relatório do julgamento do PAD”. 

Porém, argumentam, que Anivam não existe. “Não realizaram qualquer diligência para certificar a veracidade da denúncia anônima e encontrar Anivam, já que inexistia nos autos sua qualificação, comprovante de endereço, ou qualquer outro meio que pudesse individualizá-la, conforme prevê a Carta Magna”, sustentam. 

“Após exaustiva procura por Anivam pelo revisando (o magistrado) nas Ruas de Corrente-PI, este não pode provar que essa pessoa não residia na Cidade de Corrente-PI. Por essa razão recorreu o revisando ao TER-PI, porém, faltava a data do nascimento de Anivam e o nome de sua mãe, em vão, não pode provar o alegado”, continua. 

O "Fato Novo""A defesa do ex-magistrado sustenta, porém, que depois de quase “03 anos de busca”, Carlos Henrique de Souza Teixeira “conseguiu localizar Anivam, na cidade de Palmas-TO. Ela é servidora pública concursada da Secretaria de Segurança Pública desse Estado, lotada na Diretoria Financeira”. 

“(...) Após levar ao conhecimento de Anivam a denúncia realizada na Ouvidoria do TJ-PI casou-lhe perplexidade, pois ela afirma que jamais realizou qualquer denúncia. (...) Indignada com essa informação, Anivam se dirigiu à delegacia e informou em Boletim de Ocorrência que estava há anos sofrendo com o uso indevido de seu nome dados por falsários, que jamais fez qualquer denúncia ao TJ, que nunca viu ou ouviu falar do Sr. Carlos Henrique Souza Teixeira”, diz a peça entregue ao CNJ. 

A "autora da denúncia" O magistrado, através de sua defesa, sustenta ainda que quem fez a denúncia foi uma pessoa conhecida por Lidiane, que a fez de forma anônima, "fato comprovado nas degravações da Operação Mercadores". 

“O Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado, GAECO-PI e A farsa do Pedido de providência 334.2010, o promotor do GAECO Dr. Rômulo Paulo Cordão, em conversa telefônica com Lidiane, não só afirma saber que ela é autora da denúncia anônima atribuída a ‘Anivam’, como também a instrui a continuar mentindo sobre a origem da denúncia”, subscreve. 

“Rômulo pergunta em relação a aquela questão sobre a denúncia...Lidiane diz que falam e que ele disse que tem certeza de que fui eu...mas respondi nada a eles...Rômulo diz que é bom manter esta posição”, diz trecho da degravação apresentado ao CNJ como prova material da suposta ilicitude existente no processo.

fonte:portal az

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