sábado, 10 de agosto de 2013

STJ decide manter preso irmão do ex-juiz Osório Bastos, de Curimatá

Filder Caster é acusado de dois homicídios, um deles com apoio do irmão.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade para Filder Caster Nonato Bastos, irmão do ex-juiz da comarca de Curimatá (PI) Osório Marques Bastos e acusado de dois homicídios, um deles com apoio do ex-magistrado. A decisão foi publicada em junho, mas divulgada nesta terça-feira (30) pelo site do STJ. 

Cidadeverde.com
Ex-juiz Osório Bastos, quando foi preso em 2008

Segundo o relatório do ministro Og Fernandes. "Consoante a peça de acusação, o paciente Filder Caster, contando com o apoio logístico de seu irmão, Osório Marques Bastos, ex-Juiz de Direito no Estado do Piauí, matou, a tiros, desafeto seu, conhecido como "Zé Carlos". Teria também assassinado pessoa de nome Wyngredy porque este teria conhecimento das ilicitudes praticadas pelos acusados."


A denúncia que tramita no STJ aponta Osório Bastos como suposto líder de uma facção criminosa com "reputação de homem cruel". Ele foi preso em 2008 com armas até do Exército em sua casa e na companhia de Filder Caster e de Salvador Amorim, o "Salvador de Neura", acusado de matar o ex-prefeito de Redenção do Gurgueia, Joaquim Fonseca. 

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Osório Bastos responde por crimes de homicídio, porte ilegal de armas restritas, venda de pólvora, favorecimento de criminoso e falsificação de cartas precatórias. Em 2009, ele foi condenado a 11 anos e oito meses de prisão em regime fechado. O STJ negou, em abril deste ano, o trancamento da ação penal que o condenou.  


Em 2012, o STJ manteve a prisão do ex-juiz para garantia da ordem pública. A decisão lembra que Osório Bastos “sempre desfrutou de um sentimento de intocável, visto que, utilizando-se de sua função de magistrado, muitas vezes arquitetava o crime, algum comparsa o executava e depois o próprio senhor Osório julgava as pessoas que acobertava”. 

A defesa de Filder Bastos alegou que o réu é primário, tem residência fixa, profissão definida, bom comportamento e não impediu a instrução do processo. Porém, o ministro Og Fernandes, relator do pedido de habeas corpus no STJ, alegou preservação da ordem pública e disse que a situação dele não é diferente da do irmão, “principalmente porque, segundo a denúncia, foi o responsável pela execução material dos dois homicídios qualificados descritos pela acusação”. 

fonte:cidade verde

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