Advertência será por escrito e cidadão pode ter de responder por crime de desobediência se cometer atos proibidos.
Na reunião com partidos, coligações políticas e imprensa nesta terça-feira, o juiz da propaganda, Antônio de Paiva Sales, e o promotor Benigno Filho, informaram novidades na legislação. Entre elas está a possibilidade de o eleitor ser advertido caso descumpra a lei.
Fotos: Yala Sena/Cidadeverde.com
“Afirmou a cerca da necessidade dos representantes das coligações partidos políticos repassarem as corretas orientações aos coordenadores de campanha e cabos eleitorais sobre o que é permitido e proibido na propaganda eleitoral alertando que poderão ser advertidos formalmente com advertências de propaganda irregular que ensejará em medidas judiciais cabíveis contra candidatos, beneficiários da propaganda irregular e o próprio coordenador da campanha e cabos eleitorais”, esclarece a resolução.
Segundo o promotor Benigno Filho, o eleitor será advertido por escrito e responderá por crime de desobediência de acordo com o código penal brasileiro. “Exemplo: o eleitor sabe que é proibido bandeiçaro na Frei Serafim; se ele praticar, será advertido”, alerta.
Na reunião também foram esclarecidos o uso de cavaletes e os detalhes que a propaganda irregular deve respeitar para não ser caracterizada como crime eleitoral.
Caminhadas e comícios
Para realização de comício, passeatas e carreatas é preciso que a coligação protocole com antecedência de 24 horas ao batalhão de Polícia da área, o BPTran e o Ciptran para fim de segurança.
Também é vetada a realização de showmício, bem como contratação de artistas para animar comícios. Outro ponto destacado é que somente serão permitidas as passeatas e caminhadas até às 22h do dia 6 de outubro.
Uso de som
É proibida a instalação de alto-falantes e amplificadores de som a distância mínima de 200 metros das sedes dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, de sedes militares, hospitais, casa de saúde, escolas, bibliotecas, igrejas e teatro.
As coligações devem atentar para o limite de 80 decibéis.
Polêmicas
Após discussões, o juiz retificou posição que proibia a afixação de cartazes nas portas das casas. A distribuição de brindes está proibida em qualquer circunstância das campanhas eleitorais e pode caracterizar compra de votos.
Também é proibida a afixação de qualquer material publicitário em passarelas, viadutos, praças públicas, paradas de ônibus, pontes e out door
FONTE:CIDADE VERDE
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