Na ação, o procurador da República explicitou que parte da área remanescente de Mata Atlântica no Piauí está ameaçada
O MPF apurou que somente na área compreendida pelos municípios de Júlio Borges, Parnaguá, Avelino Lopes, Morro Cabeça no Tempo, Curimatá e Corrente existem 10 carvoarias ativas, em intensa atividade destrutiva, além de outras que já foram desativadas em razão do desmatamento criminoso que consumiu toda a mata nativa da floresta.
Tranvanvan Feitosa argumentou que o número de carvoarias em pleno funcionamento demonstram o absurdo de tal atividade, por não se tratar de uma atividade econômica sustentável, mas sim uma atividade criminosa, cuja finalidade é a destruição pura e simples da floresta nativa de Mata Atlântica para transformá-la em carvão.
Segundo o procurador da República, essa atividade predatória tem como único objetivo o abastecimento da cadeia alimentar insustentável das siderurgias, especialmente das indústrias localizadas no Estado de Minas Gerais.
O juíz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Subseção Judiciária de Floriano deferiu a liminar e determinou que o IBAMA e a SEMAR notifiquem as carvoarias instaladas no domínio da Mata Atlântica no Estado do Piauí, para que suspendam todas as atividades na região, até a decisão final, ficando suspensas as licenças concedidas pelo órgão estadual, devendo ainda absterem-se de expedir novas licenças para exploração da área, enquanto não houver autorização judicial para tanto. A medida deve ser cumprida no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, nos termos do art. 461, § 4º do Código de Processo Civil.
Fonte: MPF/PI
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