O advogado impetrou o pedido de impugnação da cassação baseado no fato do ex-prefeito ter tido seu mandato de prefeito cassado pelo TSE em 2004 por captação ilícita de sufrágio.
GIL SOBREIRA, DO GP1
Atualizada em 30/07/2012 - 14h00
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O juiz Antônio Lopes indeferiu a candidatura de Valdecir Júnior baseado na Lei da Ficha Limpa, que impede políticos condenados por colegiado a disputarem mandatos eletivos. De acordo com a sentença Valdecir Júnior “incorre na hipótese de inelegibilidade prevista no art.1º, inciso I, alínea “j” da LC 64/90 alterada pela Lei 135/10.
O advogado que impetrou o pedido de impugnação da cassação de Valdecy Júnior é Daniel Oliveira, baseado no fato do ex-prefeito ter tido seu mandato de prefeito cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 2004 por captação ilícita de sufrágio.
Valdecy Júnior pode recorrer da decisão do juiz eleitoral de Curimatá junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
Imagem: ReproduçãoDaniel Oliveira
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