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Os Municípios brasileiros precisam adequar ou atualizar os dados cadastrais do número de inscrição principal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) até o dia 07 de maio. Conforme disciplinado no artigo 2º da Instrução Normativa Conjunta da Receita Federal do Brasil/Secretaria do Tesouro Nacional 1.257/2012. A adequação nesse primeiro momento é apenas cadastral.
O nome empresarial a ser atualizado deve começar obrigatoriamente pela palavra Município, seguindo...