segunda-feira, 9 de abril de 2012

Municípios devem demitir servidores para regularizar situação no TCE



O procurador geral do Ministério Público de Contas do Estado do Piauí José Araújo Pinheiro Júnior, alertou os municípios que estão irregulares na prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado, para que regularizem sua situação.


A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que os municípios só podem investir até 54% de sua receita fiscal com pessoal. Os municípios irregulares ultrapassam esse limite.

Para que haja a regularização, as primeiras atitudes são a redução de 20% dos cargos comissionados. No caso de o valor ainda ultrapassar o limite, a demissão passa para os cargos que não possuem estabilidade e se o percentual de gastos com pessoal ainda permanecer excedente aos 54%, passam a ser demitidos os funcionários com estabilidade.


Durante entrevista ao Jornal do Piauí desta segunda-feira (09), o procurador comentou sobre as restrições que serão feitas as cidades que permanecerem em situação irregular.

"Além da não participação no concurso unificado da APPM, os municípios não poderão receber transferências voluntárias ou contratar empréstimos ou operações de crédito", afirmou o procurador.

Semana passada foi protocolada uma representação que suspende as futuras nomeações dos aprovados no concurso unificado da APPM, para os municípios que extrapolam o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Todas as cidades tem que se cadastrar no sistema eletrônico do tribunal que controla as admissões públicas, o RHWeb. 

O procurador Pinheiro Júnior comenta que além dos municípios que não realizaram esse cadastro, há também os que apresentam números reais completamente diferentes dos cadastrados no RHWeb.

O Cidadeverde.com teve acesso ao demonstrativo da despesa de pessoal das cidades irregulares, encaminhada de forma eletrônica, por meio do Sistema Documentação Web, com informações retiradas do Diário Oficial dos Municípios e extratos do Sistema RHWeb.

No documento constam as irregularidades nos limites de gastos com pessoal registrados e apuradas pelo Tribunal de Contas. Em Rio Grande do Piauí por exemplo, o limite cadastrado é de 42,10% e o limite real apurado, gasto com pagamento de pessoal, chega a 103,30% de compromentimento da receita da cidade em 2011.


"Se o município já estrapola o limite de gastos com pessoal, como ele pode efetuar novas contratações? É necessário que haja essa regularização para que a população possa ser beneficiada com o concurso", comentou o procurador.

O concurso está previsto para o próximo dia 15 de abril e deve acontecer em 49 municípios. Mas, deste total, apenas 27 estão com as informações cadastradas junto ao TCE e nove deles, segundo o Tribunal, já descumpriram o limite prudencial ou o total da Lei de Responsabilidade Fiscal.
fonte:cidade verde

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