domingo, 14 de outubro de 2012

Candidato substituto só ganha voto se TRE-PI tiver sido informado


Pelo menos três cidades do Piauí não deram conhecimento ao TRE-PI se seus candidatos indeferidos para o pleito foram substituídos.
De acordo com o presidente Haroldo Rehem, Parnaguá, Milton Brandão e Brasileira não informaram se mudaram os candidatos nesta situação.
“Caso tenham mudado, o eleitor vai votar em alguém, ver esta pessoa, mas o eleito será o substituto. Mas se não tiver ocorrido esta mudança, os votos dado pelos eleitores podem ser anulados, vez que a pessoa votou em candidato inexistente”, diz Haroldo Rehem, citando o caso de Luzilândia, em que o então candidato Alderico foi indeferido, mas fez a substituição a tempo. 

fonte:180 graus

1 comentários:

Em Paulínia-SP o juiz zonal, Dr. Ricardo Augusto Ramos, julgou procedente uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura-AIRC movida pela promotora eleitoral Dra. Kelli Giovanna Altiere Arantes, contra o candidato a prefeito eleito Edson Moura Junior, que substituiu o seu pai também na véspera do pleito. O magistrado além de indeferir o pedido de registro, declarou nulos os votos por ele recebidos, os atos de substituição e até mesmo os atos de renúncia. Ele fundamentou sua decisão no art. 187 do Código Civil, que regula o exercício de um direito, além da violação a vários princípios basilares do Estado Democrático de Direito. Assim como em São Paulo, pelo menos mais dois casos da espécie ocorreram na Bahia, nos municípios de Conde e Boninal.


Em Boninal, na Bahia, o então candidato Ezequiel Oliveira Santana Paiva teve o seu pedido de registro indeferido pelo juiz da 105ª Zona Eleitoral por sua participação na operação desbaratada pela Polícia Federal, denominada "sanguessuga", além de contas rejeitadas pelo TCM-BA e pela Câmara de Vereadores. A decisão do juiz zonal foi ratificada pelo TRE da Bahia tanto em sede de Recurso Eleitoral como em Embargos de Declaração. Ainda assim o candidato ficha suja recorreu ao TSE no dia 29.09, desistindo do recurso 6 dias depois, em 05.10, mesma data em que assinou e reconheceu firma da renúncia, levada ao conhecimento do juiz somente às 14h40min do dia 06.10. Ato contínuo, às 15h35min sua coligação protocolou o pedido de substituição do indeferido pelo seu filho Vitor Souza Oliveira Paiva, que acabou sendo. A coligação adversária entrou com o mesmo tipo de ação de Paulínia e Euclides da Cunha Paulista, em São Paulo. A ação tramita na 105ª Zona, porém com parecer contrário do Ministério Público Eleitoral, que opina pela extinção do processo sem julgamento do mérito, por entender que a AIRC, ao contrário do entendimento do Ministério Público e do TRE de São Paulo, não é a via adequada para o tipo de fraude. Resta agora aguardar a decisão do juiz eleitoral da 105ª Zona.

Em Conde, ainda na Bahia, o candidato barrado pela Ficha Limpa, Paulo Madeirol, renunciou no dia 05.10. Na mesma data colocou sua esposa, Marly Madeirol, como substituta, vencendo o pleito. Como nos demais casos a coligação adversária também entrou com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura - AIRC, além de Notícia de Inelegibilidade e uma AIJE por suposto uso de veículo de comunicação e captação ilícita de sufrágios. A expectativa na cidade é muito grande, podendo o Ministério Público Eleitoral se manifestar a qualquer momento

http://amigosdabahia.blogspot.com.br/2012/10/boninal-o-mais-jovem-prefeito-eleito-da.html

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