sexta-feira, 19 de abril de 2013

Presidência do TJ designa Comissão para esforço concentrado em Vara Agrária

A Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargadora Eulália Pinheiro, assinou na tarde de 15 de abril, portaria designando seis juízes para que, em Esforço Concentrado, atuem junto à Vara Agrária do Estado do Piauí, com competência plena em conjunto ou separadamente em todos os processos, até posterior deliberação. A medida foi tomada considerando o acúmulo de processos e as carências históricas das cidades do extremo sul do Estado do Piauí, bem como a necessidade de garantir maior segurança na prestação jurisdicional na formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual de magistrado e, por fim a situação de risco inerente e decorrente do exercício da função na Vara Agrária do Estado do Piauí.

Os Juízes designados são: Luís Henrique Moreira Rêgo, José Airton Medeiros de Sousa, Markus Klinger Madeira de Vasconcelos, Sérgio Luís de Carvalho Fortes, Ulysses Gonçalves da Silva Neto e Carlos Marcello Sales Campos. A presidência do TJPI afirma que os Juízes não terão prejuízos em suas atribuições atuais.

O objetivo da comissão é apoiar o excelente trabalho desenvolvido pelo Juiz Heliomar Dias Ferreira, garantindo, principalmente, a independência funcional da Vara e ao mesmo tempo impedir que ameaças ou influências atrapalhem a imparcialidade dos trabalhos executados.

A Vara Agrária foi instalada na Comarca de Bom Jesus do Piauí, em 2012 e possui jurisdição regional para o processo e julgamento das causas que envolvam imóveis rurais, tendo como objeto a posse, a propriedade e o registro público, alcançando inclusive as ações que já tramitam nas comarcas de origem. A unidade atende as comarcas de Itaueira, Canto do Buriti, Elizeu Martins, Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom Jesus, Cristalândia, Curimatá, Santa Filomena, Parnaguá, Uruçuí, Antônio Almeida, Ribeiro Gonçalves, Landri Sales, Jerumenha, Bertolínea, Gilbués, Monte Alegre, Avelino Lopes, Redenção do Gurguéia, Marcos Parente,Guadalupe e Corrente.

Fonte: TJ

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