quinta-feira, 8 de novembro de 2012

MPF requer cumprimento de acórdão que condenou em definitivo o ex-prefeito de Parnaguá


Edson Luiz Guerra de Melo foi condenado pela omissão do dever de prestar contas do Convênio nº 41.071/98 firmado entre a Prefeitura de Parnaguá e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)


Transitou em julgado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, o acórdão que confirmou a decisão da Justiça Federal, em primeira instância, condenando o ex-prefeito de Parnaguá Edson Luiz Guerra de Melo pela omissão do dever de prestar contas de recursos federais. A ação foi movida, em 2005, pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI).

Um dia após tomar ciência da decisão, em 29 de outubro, o procurador da República Marco Túlio Caminha, autor da ação, requereu à Justiça Federal que seja informado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o trânsito em julgado da ação, conforme a Resolução nº 44/2007/CNJ que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Condenados por atos de Improbidade Administrativa, no âmbito do Poder Judiciário Nacional.

O procurador requereu também que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) seja comunicado da suspensão dos direitos políticos do réu por quatro anos e que seja comunicada à Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE), Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE), Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) e a Prefeitura Municipal de Parnaguá sobre a proibição do condenado de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Edson Luiz Guerra de Melo foi condenado pela omissão do dever de prestar contas do Convênio nº 41.071/98 firmado entre a Prefeitura de Parnaguá e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Por meio desse convênio, o Governo Federal, através do Programa de Manutenção do Desenvolvimento do Ensino Fundamental (PMDE), repassou R$ 13.200,00 ao município de Parnaguá para a manutenção das escolas públicas que atendessem a mais de 20 alunos do ensino fundamental.

Na ação, o MPF utilizou como prova o Acórdão nº 914/2005 do TCU julgando irregulares as contas relativas ao Convênio nº 41.071/98 e condenando o ex-gestor a ressarcir o débito e ao pagamento de multa.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI)

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