quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Reitor da UESPI 'joga culpa' em Wilsão por vagas em concurso

'Não tenho patrimônio. Eu não vou pagar uma multa que não pode ser imputada a mim

Nesta quarta-feira (28/09), após o lançamento do edital do Vestibular 2012 da Universidade Estadual do Piauí, o reitor Carlos Alberto falou sobre a ação movida pelo Ministério Público Estadual que solicita o aumento do número de vagas.

“Quem decide o número de vagas é o governo do estado. Nós apenas preparamos o concurso e realizaremos de acordo com o número de vagas que nos foi repassado”, afirmou o reitor.

Caso o Tribunal de Justiça julgue procedente a ação do MP, a UESPI deve alterar o edital do concurso. Se houver descumprimento da decisão, a ação prevê multa diária no valor de R$ 5.000,00 sobre o patrimônio pessoal do reitor Carlos Alberto Pereira da Silva. “Não tenho patrimônio. Eu não vou pagar uma multa que não pode ser imputada a mim, já que quem decide o número de vagas é o governo”.

A UESPI realiza concurso com 240 vagas para professor efetivo para 11 cidades, mas de acordo com o Ministério Público, as cidades de Altos, Amarante, Barras, Curimatá, Esperantina, Fronteiras, Luzilândia, Paulistana, Pedro II, Piracuruca, São João do Piauí, União e Valença, onde 99% dos Professores são contratados de forma temporária também precisam de concurso.


ENTENDA O CASO

O Ministério Público Estadual impetrou uma ação civil pública junto ao Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, solicitando o aumento da oferta de vagas no concurso da Universidade Estadual do Piauí (UESPI).

Segundo o promotor, autor da proposição, o aumento do número de vagas deve acontecer para os cursos cuja oferta de vagas para Professor Efetivo é inexistente ou insuficiente, frente à quantidade de Professores Temporários.

No início de setembro, a UESPI lançou edital com 240 vagas para realização de concurso público de provas e títulos para Professor, nos campi Poeta Torquato Neto, Clóvis Moura (Teresina), Campo Maior, Oeiras, Picos, Piripiri, Parnaíba, Floriano, Bom Jesus, Uruçuí, Corrente e São Raimundo Nonato.

Outro ponto que deve ser esclarecido pela UESPI é se estes cursos serão extintos devido à falta de estrutura ou, caso permaneçam, como as aulas serão conduzidas, uma vez que não poderão ser ministradas apenas por professores temporários.

De acordo com o promotor, a ação se justifica porque a UESPI apresenta três situações que devem ser reparadas com a ampliação de vagas no edital: existem cursos nos quais a oferta de vagas para o concurso público é insuficiente, frente à quantidade de professores temporários; cursos que possuem Professores Efetivos e Temporários e não há oferta de vagas para Professores Efetivos; e ainda os cursos que não possuem Professores Efetivos e não há oferta para os mesmos.

fonte;180graus

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