terça-feira, 24 de julho de 2012

Quatro municípios do estado do Piauí já estão com eleições definidas

Na maioria dos municípios piauienses a disputa eleitoral deste ano será polarizada. São 546 registros de candidaturas feitos na Justiça Eleitoral na busca de 224 prefeituras, fazendo assim uma média geral de 2,4 candidatos por vagas de prefeito no Estado. Entretanto, existem cidades com três, quatro e até cinco candidatos, como por exemplo: José de Freitas, São Raimundo Nonato, Parnaíba e Matias Olímpio. 



Teresina foi à cidade que registrou o maior número de candidatos: sete no geral. Porém, em quatro municípios do Piauí a eleição está praticamente definida. Isso se deve ao fato das mesmas apresentarem candidatura única. O número de eleições com candidatura única no Estado representa 3,5% do total nacional, tendo em vista que em 113 municípios de todo o país estão na mesma condição. Paraná é o líder com 18 cidades com candidato único a prefeito. 

Nestas cidades não haverá disputa já que apenas um candidato se inscreveu para concorrer nas próximas eleições. Eles só não se tornarão prefeitos caso a maioria dos eleitores anulem seus votos. Mais isso, apenas em cidades com mais de 200 mil habitantes, no caso das quatro cidades do Piauí, onde todas tem menos de 10 mil habitantes, basta apenas que o candidato vote nele mesmo para que a eleição seja válida.

As cidades com candidaturas únicas no Piauí são:
- Bela Vista do Piauí - Josimar Coelho de Almeida;
- Curral Novo do Piauí - Leônidas Lopes de Lima;
- São José do Divino - José de Sena Machado Filho;
- São João da Varjota - Raimundo Nonato Barbosa.

Em São João da Varjota tem um fato curioso. O candidato único a prefeito, Raimundo Nonato Barbosa, é o atual prefeito da cidade. Ele busca a reeleição e lembra que foi eleito 2008, também como candidato único. “Eu nunca tive um adversário mesmo”, enfatizou, salientando que sua nova candidatura única foi acertada com todos os partidos. “Desta forma vamos trabalhar mais tranquilos pela cidade”, pontuou. 

Segundo a legislação eleitoral, para ser eleito prefeito, um candidato deve obter 50% de todos os votos válidos mais um voto, nas cidades com mais 200 mil eleitores. Nas cidades com menos eleitores do que este número, vence quem obtiver a maioria simples dos votos válidos. Nulos e brancos não são válidos. Assim, na prática, um candidato único só não é eleito se nem ele votar nele mesmo.

De acordo com o artigo 244 do Código Eleitoral, “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias".

Apesar disso, o TSE entende que a “nulidade” descrita no código é apenas considerada no caso da anulação de votos dados a candidatos, pela constatação de fraudes ou outros problemas. Logo, os votos nulos espontâneos não entram nessa conta.


FONTE;PORTAL AZ

0 comentários:

Postar um comentário

SEJA BEM VINDO AO NOSSO BLOG
OBRIGADO PELO SEU COMENTÁRIO
VOLTE SEMPRE

Share

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More