domingo, 25 de dezembro de 2011

ABUSO DE AUTORIDADE

A notícia vem de um informante da coluna. Bom Jesus, 25 de outubro de 2011. 19 horas. As policiais Maurília Elias da Silva, Denise Ranielli de Moura, Mirla Maria Dias de Lima e o policial Francisco Evangelista Nepomuceno, todos da Policia Militar do Piauí chegam ao box da empresa Princesa do Sul no terminal Rodoviário da cidade e exigem, da funcionária Iramy Maria Alencar de Souza, passagens para todos com destino a Teresina gratuitamente, invocando o Decreto Lei nº 14.589, de 27.09.2011, que autoriza acesso gratuito de PMs em transporte coletivo no Estado do Piauí. Dois ônibus, um executivo (Expresso Floriano)e outro (Princesa do Sul) tipo comum, mas igualmente confortável, já estão de motores ligados, prontos para pegarem a estrada. Dado o momento (já de saída) a funcionária Iramy Alencar diz que todos não, mas no que fosse possível, colocaria o que desse pelo menos no ônibus Princesa do Sul, visto que o outro estava lotado. Foi o suficiente para os policiais se sentirem humilhado e desacatado, pois queriam viajar era somente no executivo. Resumindo, chamou o Delegado da cidade, Thiago Rabelo que algemou e prendeu não só a funcionária Iramy, mas também os dois motoristas dos ônibus, Sres. Tarso e Souza. Todos foram autuados em flagrante “por desobediência e desobediência em concurso material, art. 300 do CPB e Resistência, art. 329”. O caso está com o Ministério Público que vai se manifestar sobre quem cometeu o crime: os policias por abuso de autoridade, (Lei 4.898/65) ou a funcionária por desobediência. Se tudo for verdade, houve, no mínimo, excesso.


com informações do blog de  Pedro Alcântara no 180 graus

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