domingo, 4 de dezembro de 2011

Prefeito diz que não licitou ponte duas vezes e vai processar vereadora


O prefeito do município de Corrente (cidade situada a 874 km ao Sul de Teresina), Benigno Ribeiro de Sousa Filho (PMDB) apresentou ao Portal AZ documentação em que prova que ele não foi o responsável por licitar a obra de construção de uma ponte sobre o Rio Corrente por duas vezes. Respondendo à denúncia feita pela vereadora Naira do Val Nogueira (PSC) ao Ministério Público Estadual, Benigno Ribeiro argumentou que a prefeitura realizou apenas uma licitação, a outra foi realizada pela secretaria das Cidades do Estado, que não fez a obra.


Na avaliação do prefeito de Corrente, as denúncias apresentadas pela vereadora tem motivações políticas, por ela e o marido, que é vice-prefeito, terem rompido com a administração municipal. “Ela foi leviana, imbuída por um espírito perseguidor que não se atentou para as penalidades, porque ela cometeu decoro parlamentar. Para zelar a minha imagem vou recorrer à Justiça com uma ação por danos morais e pelo desgaste provocado a minha pessoa em função desta denúncia”, argumentou Benigno.

Os aliados do prefeito na Câmara Municipal de Corrente também criticaram a postura da vereadora em fazer tais denúncias à imprensa e ao MPE. O líder do prefeito na Câmara, vereador Raimundo Augusto Vieira (PMDB), conhecido como Gutão, apresentou requerimento solicitando que a vereadora esclareça em 10 dias as denúncias feitas contra o prefeito.

“O prefeito se sentiu lesionado em prometer à comunidade do bairro Vermelhão uma obra e um ano depois a obra não ter saído do papel. Ele não podia deixar a comunidade sem a ponte porque o governo não fez. Antes, essa referida população tinha que dar uma volta de 8 km para chegar ao centro da cidade e hoje com esta obra, a mesma comunidade precisa apenas percorrer cerca de mil metros”, explicou Gutão.

Os correligionários de Benigno Ribeiro explicaram ao Portal AZ que a ponte foi uma de suas principais promessas de campanha, mas, apesar do governo estadual ter se comprometido em fazer a obra, esta não foi realizada, motivando o prefeito a construí-la com recursos próprios da prefeitura de Corrente.

“Ele temia perder popularidade justamente onde ele começou a vida de vereador, juntamente com o seu irmão Murilo. A construção da ponte se tratava de um anseio popular, é a realização de um sonho desta comunidade”, acrescenta o vereador Gutão.




As licitações da ponte

Houve duas licitações para a construção da mesma ponte sobre o Rio Corrente, no mesmo local, interligando os bairros Vermelhão e Beira Rio ao centro da cidade. Uma foi realizada em março de 2010 pelo governo do Estado, através da secretaria das Cidades e outra realizada em fevereiro de 2011, pela prefeitura de Corrente. 

Apesar de ter realizado a licitação, o governo do Estado não construiu a ponte e, um ano depois, a prefeitura fez a obra. O objeto da segunda licitação foi mais amplo do que àquela realizada pelo governo.

Na licitação da secretaria das Cidades, teve como objeto “a construção de uma ponte de concreto armado sobre o rio Corrente, com extensão de 11 metros de uma única via”.

A licitação realizada pela prefeitura, na modalidade Tomada de preço n° 13/2011, teve como objeto a construção de uma “ponte pré-moldada em concreto armado sobre o rio Corrente, ligando o centro da cidade aos bairros Vermelhão e Beira Rio, numa extensão de 11 metros em duas vias (mão e contra mão), com passarela para pedestre, iluminação e grades laterais”. 

O valor da ponte licitada pelo governo, com apenas um vão, foi de R$ 149 mil. A ponte construída pela prefeitura teve valor de R$ 450 mil. O prefeito explicou que a diferença de valores se deu em função do novo projeto ser mais amplo, como descrito no objeto da licitação. Os recursos para pagar a obra foram do Fundo de Participação dos Municípios (FPM); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS). 



Denúncias do Ministério Público de Contas


O prefeito respondeu também sobre as indicações de irregularidades apontadas em relatório do Ministério Público de Contas (MPC) referentes à prestação de contas da prefeitura de Corrente no ano de 2009.

Segundo o assessor jurídico da Prefeitura, Valdecir Rodrigues de Albuquerque Júnior, estas contas e o relatório do MPC ainda não foram julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Abaixo seguem as argumentações apresentadas ao Portal AZ e as justificativas feitas ao TCE sobre cada uma das irregularidades apontadas:

1 - Despesas com pessoal – quanto à alegativa de que o gestor Ribeiro extrapolou o limite de gastos com pessoal, há de se ressaltar que se trata de uma herança da gestão anterior que findou o mandato no ano de 2008. Como o ano de 2009 teve como reflexo a crise econômica mundial iniciada em meados de setembro de 2008, tendo como consequência a diminuição dos repasses constitucionais, queda na arrecadação de impostos (municipal e estadual), e o gestor se encontrar numa posição de extrema dificuldade em demitir funcionários. Com isso, representou uma continuação com o elevado gasto de pessoal. Ademais, o gestor foi surpreendido com diversas ações oriundas do Ministério do Trabalho e também pagamentos de servidores junto ao INSS, das gestões passadas.

2 – Orçamento superestimado
 – é comum a todos os municípios e a todos os estados preverem uma receita maior do que a arrecadada no ano anterior, através do incremento dos impostos, das transferências constitucionais, sonho de ver o município em melhor situação. Entretanto, como relatado no item anterior, pela crise econômica do ano de 2008, que se estendeu até o ano de 2009, o FPM registrou queda de 32% em relação ao ano de 2008. Todos os municípios, sem exceção tiveram o orçamento reduzido.

3 – Não recolhimento do INSS no ano de 2009 – Todos os municípios foram provocados pela Receita Federal para quitarem seus débitos previdenciários das gestões anteriores. Quando o TCE diz que não houve recolhimento integral junto ao INSS, o técnico do TCE equivocou-se ao não apreciar e contabilizar o pagamento feito pelo parcelamento dos débitos das gestões anteriores, o que certamente no momento do julgamento, este equívoco será esclarecido.

4 – Cheques devolvidos – Se deu em virtude de alguns precatórios determinados pela Justiça do Trabalho que é feito automaticamente na conta do FPM. Tiram-se os valores sem que o prefeito tome conhecimento.
Mas o prefeito pagou todos os cheques aos credores que estavam de posse deles. As taxas bancárias geradas pela devolução dos cheques foram pagas pelo próprio gestor e essa falha já foi justificada ao TCE. Esclarecendo melhor este item, o prefeito tem como provar a sua boa imagem de homem probo e que goza de uma boa credibilidade junto aos credores, fornecedores e funcionários da prefeitura de Corrente.

5 – Ausência de licitação – o prefeito foi orientado pela assessoria jurídica, conforme prevê a lei 8.666/93 das Licitações e Contratos e decretou estado de emergência por 180 dias assim que assumiu o comando da municipalidade, por estar iniciando a sua administração e como consequência, com um quadro de assessores novatos. Pela urgência que tinha em ver o município com a máquina funcionando, o gestor não poderia manter as suas atividades estacionadas. Este fato é comum a todos os municípios nesta situação.

O prefeito se coloca à disposição dos órgãos de controle externo, da Câmara Legislativa de Corrente, do Ministério Público Estadual e Federal, da população correntina, como também de qualquer pessoa que se sinta interessada por esta questão. Sempre buscando manter a sua imagem de homem correto com as suas obrigações.
Valdecir Rodrigues de Albuquerque Júnior
Assessoria Jurídica da Prefeitura de Corrente
fonte:portal az

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