quinta-feira, 22 de março de 2012

Sessão do dia 20 - Assalto Banco do Brasil de Curimatá


A título de esclarecimento em razão de notícias veiculadas em portais de todo Estado, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça esclarece que não colocou em liberdade, na última sessão do dia 20, os assaltantes do Banco do Brasil de Curimatá Adailton Santana, Joelisson Araújo e Ricardo Torres.

A decisão de soltura se refere apenas a IVO SOUSA SILVA, a pedido do próprio Ministério Público, através do Procurador de Justiça, Antônio de Pádua Ferreira Linhares, tendo em vista que o paciente estava preso há mais de 60 dias sem denúncia formalizada, porque a Comarca de Curimatá está sem Promotor de Justiça Titular e o Promotor que respondia pelo expediente dessa Comarca encontra-se de férias.

Por outro lado, o próprio Juiz da Comarca comunicou aos desembargadores integrantes da 2ª Câmara que a cidade está sem Promotor de Justiça titular, bem como não há denúncia nesse processo.

Assim, foi o próprio Ministério Público, que é titular da ação penal, que se manifestou pela ilegalidade da prisão desse paciente, fato também reconhecido pelo Tribunal de Justiça, que tem o dever de zelar pela legalidade da prisão de todo e qualquer cidadão.

O pedido dos outros réus ainda não foi apreciado pela 2ª Câmara criminal.

Fonte: Gab. Des. Sebastião Martins

0 comentários:

Postar um comentário

SEJA BEM VINDO AO NOSSO BLOG
OBRIGADO PELO SEU COMENTÁRIO
VOLTE SEMPRE

Share

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More