quinta-feira, 31 de maio de 2012

DENUNCIE MAL ATENDIMENTO EM DELEGACIAS E CARTÓRIOS

Em Curimatá, quem foi mal atendido e quiser apresentar reclamação contra o Cartório de Notas e Registro Públicos, Delegacia de Policia e demais repartições que tenham relações com os serviços judiciais e sobre atividades dos auxiliares e servidores da Justiça que lhes sejam subordinados, o momento é agora.

Da lavra do Doutor Antônio de Oliveira, Juiz de Direito em exercício na Comarca de Curimatá, foi publicada a Portaria nº 01/2012, na página nº 22 do Diário de Justiça do Estado do Piauí, do dia 18/05/2012, estabelecendo o procedimento de Correição Ordinária anual.

Segue a integra da referida da Portaria nº 01/2012:

PORTARIA Nº 01/2012
O Doutor ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito em exercício, nesta cidade e Comarca de Curimatá, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, inciso XXI, alínea "c" da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEP (Lei Estadual nº 3.716, de 12/12/ 1979);
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO as determinações contidas no PROVIMENTO nº 016/2007 de 17/10/2007, da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, REPUBLICADA POR INCORREÇÃO, no Diário da Justiça nº 5.073/2007, datado de 03/10/2007 e no Provimento nº 026/2009 de 20/09/2009, também da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO que o art. 1º do PROVIMENTO nº 16/ 2007 dispõe que a Correição Ordinária deverá ser realizada pelos juízes titulares das Varas ou Juizados, anualmente de janeiro a fevereiro e relativa a todo o ano anterior.
RESOLVE : 01. PROCEDER A CORREIÇÃO ORDINÁRIAANUAL, nesta Comarca de Curimatá - Piauí, em toda a sua jurisdição e competência, inclusive estabelecimentos prisionais, com a finalidade de inspecionar o Cartório de Notas e Registro Públicos, Delegacia de Policia e demais repartições que tenham relações com os serviços judiciais e sobre atividades dos auxiliares e servidores da Justiça que lhes sejam subordinados, diligenciando para o fiel cumprimento das disposições legais mantendo, igualmente a ordem do serviço forense;
02. DESIGNAR o dia 12/06/2012, às 08h00min, na sala das audiências do Edifício do Fórum local, situado na Avenida Curimatá, s/nº, centro, para audiência pública de Abertura dos Trabalhos da Correição, os quais serão iniciados em ato continuo a instalação e devendo abranger o período compreendido entre 20/ 07/2009 a 12/07/2012, à qual deverão comparecer todos os serventuários e funcionários da justiça desta Comarca, levando consigo o Título de seu cargo para ser visado;
03. NOMEAR O SR. ANTONIO VALDINO LUSTOSA FILHO, para sob compromisso do seu cargo, servir como SECRETÁRIO da aludida Correição;
04. CIENTIFICAR os interessados de que eventuais reclamações contra atos ou atitudes dos que compõe este Juízo deverão ser apresentados a partir da instalação e enquanto perdurarem os trabalhos, que se esperam estejam concluídos dentro de 25 (vinte e cinco) dias;
05. RECOMENDAR aos Senhores Titulares de suas serventias, Escrivão e Secretário que adotem as providencias necessárias para o perfeito andamento dos trabalhos correicionais, Ao Secretário da Vara distribuídos no foro judicial por área, bem como de todos os processos em andamento, por ano de registro, mencionando o numero dos autos, a natureza da ação, a fase em que se encontra e a data do ultimo ato praticado, enfim, praticar todos os atos necessários para o integral cumprimento dos trabalhos;
06. DETERMINAR ao Senhor Secretário da Correição que fixe no átrio do Fórum e na porta da Secretaria e do Cartório, informação clara e destacada de que a Vara se encontra em Correição, para recebimento de reclamações, criticas e sugestões;
07. OS TITULARES DOS CARTÓRIOS deverão exibir todos os livros obrigatórios, bem como os autos e papeis constantes dos seus arquivos, em razão de seus cargos, abrangido pelo período da ultima correição, assinalados no local onde foi correicionado o ultimo ato;
08. OS SERVIÇOS DE CORREIÇÃO seguirão a seguinte ordem: Cartório de Notas e Registros Públicos, Secretaria de Vara única e visita as Delegacias de Policias do Município de Curimatá-PI e Júlio Borges-PI; 09. NO DIA E HORARIO DESIGNADOS PARA O INICIO DOS TRABALHOS todos os servidores da Justiça ou designados os Oficiais de Justiça deverão se fazer presentes, munidos dos seus respectivos títulos de nomeação ou de designação para serem visados; 10. RECOLHAM-SE todos os autos em poder das Partes, Procuradores e Peritos e Órgãos Públicos, até o dia útil imediatamente anterior à Correição, sob pena de cobrança, salvo àqueles cujo prazo ainda estiver em curso.
11. ESTABELECER que até o dia 12 (doze) de julho do corrente ano, os trabalhos correicionais deverão ser encerrados em audiência pública, na sala das audiências do Fórum local;
12. OFICIE-SE ao Delegado de Policia, Prefeito e Vice-Prefeito, deste Município e do Termo Judiciário, Presidentes das Câmaras de vereadores desta cidade e do Município de Júlio Borges/PI, bem como, aos advogados militantes nesta Comarca ao Procurador Geral de Justiça, Presidente da Seccional da OAB-PI, da subseção, se houver, Defensor Público Geral;
13. INTIME-SE o ilustre Defensor Público desta Comarca e NOTIFIQUE-SE o Ilustre Representante do Ministério Público;
14. OFICIE-SE a Douta Corregedoria Geral da Justiça e a Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado d Piauí, para os devidos fins.
15. EXPEÇA-SE Edital Necessário.
16. PUBLIQUE-SE esta Portaria e o Edital afixando cópias no quadro de aviso deste Fórum.
Cientifique-se. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO MM. JUIZ, em Curimatá,10/05/2012. DR. ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO.

PAULO ROBERTO GRUPO CURIMATÁ FRATERNO  NO FACEBOOK

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