quinta-feira, 21 de junho de 2012

Procuradoria Regional Eleitoral divulga nota de esclarecimento sobre o cadastro de inelegíveis


Em nota, a procuradoria esclarece como é feita a lista com o nome de pessoas que tiveram as suas contas irregulares.

A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Piauí enviou ao portal GP1 uma nota de esclarecimento sobre o Cadastro de Inelegíveis, após a divulgação pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a lista de pessoas que tiveram suas contas julgadas irregulares.

Em nota, a procuradoria esclarece como é feita a lista com o nome de pessoas que tiveram as suas contas irregulares.

Veja a nota na íntegra:


A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Piauí (PRE/PI), por meio do procurador regional eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, torna público os seguintes esclarecimentos sobre o Cadastro de Inelegíveis:

1 – O cadastro de inelegíveis foi formado a partir de informações encaminhadas à Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí pelas Câmaras Municipais, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Contas da União (TCU), Conselhos Profissionais, Justiça Militar, Tribunal Regional Federal, Justiça Eleitoral, dentre outros órgãos judiciais e administrativos;

2 – Alguns órgãos ainda não apresentaram qualquer informação à Procuradoria Regional Eleitoral, mas comunicaram que estão providenciando, a exemplo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

3 – O fato de determinada pessoa constar no cadastro de inelegíveis não quer dizer, necessariamente, que terá seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, tendo em vista que em determinadas hipóteses (art. 1º, I, letra “g”, e art. 26-C, da LC n. 64/90) a decisão que acarretou a inelegibilidade pode ser suspensa, e em outras, é necessário haver uma análise subjetiva do caso concreto pela Justiça Eleitoral, razão pela qual, quem constar do referido cadastro deve ser considerado cidadão potencialmente inelegível;

4 – O cadastro foi feito para auxiliar os(as) promotores(as) eleitorais durante o processo de Registro de Candidatos, que se desenvolverá no mês de julho, dando elementos para impugnar candidatos potencialmente inelegíveis, razão pela qual a Procuradoria Regional Eleitoral fornecerá o referido cadastro apenas aos membros do Ministério Público Eleitoral e à Justiça Eleitoral, se esta o desejar;

5 – A divulgação ou não de nomes constantes do referido cadastro para eventuaisinteressados (Diretórios Municipais de Partidos Políticos, etc.) ficará a cargo dos(as) promotores(as) eleitorais, pois nas eleições municipais cabe a estes apresentar a Ação de Impugnação de Registro de Candidato perante o juiz eleitoral da zona respectiva;

6 – Na hipótese acima, o(a) promotor(a) eleitoral deverá verificar, antes da divulgação, se a informação é oriunda de processo judicial que corre em segredo de justiça, ainda não transitado em julgado, caso em que não deve haver divulgação;

7 – O cadastro será encaminhado aos(às) promotores(as) eleitorais a partir do dia 29/06/2012, prazo final para o envio de informações pelos órgãos que ainda não responderam aos ofícios encaminhados pela Procuradoria Regional Eleitoral.
FONTE;GP1

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