quinta-feira, 28 de junho de 2012

SUPREMO JUGO A FAVOR DE NEUDILENE

Agora a pouco o Tribunal Superior Eleitoral julgou o Recurso Especial Eleitoral nº 5411005, contra a expedição do diploma da Vereadora Neudilene Pereira Fernandes. 

A Decisão foi a seguinte:

O Tribunal, por maioria, desproveu o recurso, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, que redigirá o acórdão. Vencido o Ministro Marco Aurélio (relator). 

Em suma:
Perderam os advogados e a Coligação Curimatá Unida Muito Mais Feliz (PSDB/DEM/PTB), que eram os recorrentes, e ganharam os advogados e a Coligação Unidos Pelo Povo (PMDB), que eram os re corridos.




 Já em grau de recurso no TRE/PI, o PSDB alegou que, da forma como foi definido o quociente partidário, a vereadora Neudilene Pereira Fernandes fora diplomada indevidamente, pois, segundo entendem, se os 466 votos obtidos pelos candidatos Idalice Rodrigues Dias e Welton Mendes de Oliveira, que foram impugnados após o prazo legal para substituição, tivessem sido computados para a legenda do PSDB, o vereador eleito teria sido Manoel Salvador Nunes.


No TRE/PI, o recurso foi negado ao PSDB, que então recorreu ao TSE, onde o recurso também foi negado agora a pouco.




 fonte;Paulo Roberto via facebook

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