sábado, 23 de julho de 2011

Lei proíbe prefeito inadimplente conveniar com o Estado


Agora é lei. O governo do Estado está proibido, a partir de 2012, de repassar recursos provenientes de convênios ou de outras formas para qualquer município que esteja inadimplente com suas prestações de contas em relação aos órgãos de controle como o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas da União. A lei é fruto de uma proposta apresentada pelo deputado Firmino Filho (PSDB), como emenda à LDO e aprovada à unanimidade por todos os deputados.

“Nós estamos satisfeitos com o acolhimento do deputado João de Deus, relator da matéria, à nossa emenda. Nós não podemos permitir que o Estado repasse dinheiro para prefeitos que sequer fazem o seu dever de casa de prestar contas dos recursos que recebem. Com essa lei, o governador fica respaldado para não repassar recursos para esses prefeitos”, avaliou o tucano.

Com a aprovação da emenda, a expectativa do deputado do PSDB é a de que ela sirva de medida pedagógica, no sentido de que os prefeitos que costumam figurar na relação de inadimplência do TCE possam se organizar e apresentar em dia as suas prestações de contas, sob pena de perderem recursos significativos para os seus municípios, por não cumprirem suas obrigações básicas.

A medida passa a valer a partir de janeiro do ano que vêm. Na prática. Sempre que o governo for assinar convênio com um município, um dos documentos a serem exigidos para a formalização do acordo será uma certidão de inadimplência do município junto ao TCE que o prefeito terá que apresentar no ato de assinatura do convênio.


fonte; piauihoje

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