quarta-feira, 6 de julho de 2011

Procuradoria da República: É inconstitucional lei sancionada pelo governador Wilson Martins

Ministério Público Federal no Piauí através do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, encaminhou ao procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, uma representação para que seja feita uma análise da inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 6.019, de 11 de agosto de 2010 que dispõe sobre a exploração do serviço de radiodifusão comunitária no Estado do Piauí.

Imagem: ReproduçãoKelston Pinheiro Lages(Imagem:Reprodução)Kelston Pinheiro Lages

Segundo os arts. 6º, 11º e 14º da Lei 6.019, a outorga de autorização para a exploração do serviço de radiodifusão comunitária será concedida pelo Poder Executivo, mediante concessão, pelo prazo de 10 anos, à entidade vencedora em processo de licitação aprovada; competirá à Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí- AGRESPI expedir as outorgas do funcionamento das rádios, bem como realizar sua regulamentação, normatização e fiscalização e que a outorga da autorização para a execução do Serviço de Radiodifusão comunitária fica sujeita ao pagamento de taxa, de valor correspondente ao custeio do cadastramento, a ser estabelecido pelo Poder concedente.

Para o procurador da República, por mais nobres que sejam os objetivos da lei estadual, promulgada pelo presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Estado, que visa agilizar a autorização para funcionamento das rádios comunitárias estaduais, no sentido de se concretizar o direito individual aos meios de comunicação, que consta no art. 5º, IX CF/88, o legislador estadual não pode se sobrepor às determinações constitucionais.

Kelston Lages diz que o Estado extrapolou os limites constitucionalmente impostos quanto à competência para legislar sobre o serviço de rádio comunitária e para emitir outorgas de autorização de funcionamento de radiodifusão comunitária, uma vez que cabe tão somente à União conceder tal serviço mediante o Ministério das Comunicações e caso o PGR entenda pela inconstitucionalidade da lei, que seja proposta ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

Imagem: Wanessa Gommes do GP1Governador Wilson Martins(Imagem:Wanessa Gommes do GP1)Governador Wilson Martins

A Lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí e sancionada pelo governador Wilson Martins.

Entenda o caso

O MPF/PI no final de 2009 conseguiu na Justiça a fixação de prazo para apreciação dos pedidos de autorização de funcionamento do serviço de radiodifusão comunitária formulados por entidades comunitárias no Piauí. A Justiça Federal confirmou decisão liminar, em ação civil pública, determinando o prazo de 120 dias para a apreciação dos pedidos que estão pendentes de apreciação há mais de 18 meses. Em relação a novos pedidos, a União deverá obedecer ao prazo de 18 meses.

O descumprimento da sentença, segundo o juiz Nazareno César Moreira Reis, da 1ª Vara Federal do Piauí, implicará em multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo das sanções penais, civis, administrativas e por improbidade a que estarão sujeitos os agentes públicos locais, cujo termo se iniciará 120 dias após a publicação da sentença, datada de 31 de agosto de 2010. Em caso de aplicação de multa, os recursos arrecadados serão revertidos ao Fundo de Defesa Civil dos Direitos Difusos (FDD) – Decreto nº 1.906/94.

A Justiça acolheu os argumentos do MPF de que a União vinha prejudicando o exercício dos direitos à comunicação e à petição ao adiar injustificadamente a apreciação dos pedidos de outorga de radiodifusão comunitária, além do prazo razoável exigido pela Constituição Federal.


fonte :gp1




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