sábado, 23 de julho de 2011

Município que não concluiu a implantação de Cras e Creas pode pedir novo prazo

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), junto com a Comissão Intergestores Tripartite (CIT), formada pelos governos federal, estaduais e municipais, prorrogou o prazo para a conclusão do processo de implantação dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e Creas POP, voltado para a população em situação de rua. Os gestores terão que enviar justificativa para o MDS até 31 de julho.

A prorrogação se destina apenas aos gestores municipais que aceitaram o cofinanciamento federal na expansão dos serviços socioassistenciais de 2009 e 2010 e que não conseguiram concluí-los até 31 de maio.

De acordo com a Resolução nº 5/2011, da CIT, as prefeituras que aderiram à expansão de cofinanciamento federal por meio das resoluções da CIT nº 10/2009; nº 4/2010; nº 7/2010 e nº 10/2010, poderão solicitar ao MDS a prorrogação do prazo para concluir a implantação das unidades e a oferta de serviços. O prazo poderá ser prorrogado por no máximo um ano, a contar do início do repasse do recurso do cofinanciamento federal.

As justificativas deverão ser enviadas por ofício à Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS, conforme prazo abaixo, para análise e validação. Após concluído o processo de implantação, com a oferta dos serviços, os municípios deverão registrar as unidades no sistema Cadsuas (sistema de cadastro do Sistema Único de Assistência Social).

Dúvidas sobre a elaboração das justificativas sobre Cras deverão ser encaminhadas por e-mail para protecaosocialbasica@mds.gov.br e, no caso de Creas ou Creas POP, para o e-mail protecaosocialespecial@mds.gov.br.



fonte ;piauihoje

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