quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Opinião - Artigo sobre o Estado do Gurgueia


Aos políticos e à OAB...!!!
*Eugênio Paraguassú Martins Guerra
Advogado (eupmguerra@yahoo.com)
Atualmente, há projetos no Congresso Nacional para que só vote em plebiscitos-desmembramentos a população da região a ser emancipada e não a de todo o Estado, como ocorre hoje. Porém, dificilmente haverá alteração da lei nesse sentido em tempo hábil, e é aí que poderá haver uma das maiores injustiças e derrotas que o Piauí pode sofrer: a vitória do “não” ao Gurgueia. Mas a bancada federal piauiense e a OAB podem agir, defendendo e apoiando o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 2650, proposta pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás em 2002 (como descobrimos recentemente), ou impetrando nova ADI, para exigir que seja considerada população diretamente interessada só a da região que pretende se desmembrar.
É por essa razão que sugerimos empenho de nossos Deputados Federais e Senadores pelo Piauí, com apoio dos Deputados Estaduais pró-Gurgueia – afora o Deputado Federal Nazareno Fontelles (PT-PI) e o Deputado Estadual João de Deus (PT), reconhecida e irredutivelmente contrários ao Gurgueia – para que possam apoiar a ADI 2650 (ou para que proponham uma ADI com idêntico fim no Supremo Tribunal Federal - STF). A ADI 2650, que tem como Relator o Ministro Dias Toffoli, defende a inconstitucionalidade da Lei n.º 9.709/98, principalmente em seu artigo 7º, que determina que o plebiscito deve ocorrer tanto na área que pretende se desmembrar quanto na que sofrerá desmembramento, para que ocorra o plebiscito do Gurgueia só no Gurgueia e não em todo o Piauí.
A propósito, o Pará terá plebiscito no dia 11 de dezembro próximo, como decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse sentido, o Deputado Federal paraense Giovanni Queiroz (PDT) – que é ferrenho defensor da criação do Estado do Carajás – é a favor de uma ADI, para que o plebiscito do Carajás e do Tapajós ocorra apenas nas respectivas regiões dos pretendidos Estados, e não em todo o Pará. Ora, a Constituição Federal é maior do que qualquer lei e ela (a Constituição) fala em “população diretamente interessada” (art. 18, § 3º) e “não em toda a população”. Apesar da euforia inicial que o plebiscito causou no estado paraense e nos Estados onde há projetos de emancipação, como o do Gurgueia, há, justificadamente, a preocupação do Carajás e do Tapajós não vingarem pela questão numérica da população paraense e porque, até o plebiscito, a ADI 2650 pode não ser julgada para decidir que só o pretenso Estado deve votar. Ora, a população do Pará está mais concentrada na cidade de Belém e em seus arredores e pode não querer a autonomia das regiões Sudeste (Carajás) e Noroeste e Sudoeste (Tapajós) do Estado.
Além disso, fica a sugestão de apoio à referida ADI ou uma nova ADI, também, para a OAB/PI, na pessoa de seu Presidente, o Dr. Sigifroi Moreno Filho, a fim de que o mesmo possa acionar a OAB Nacional (presidida atualmente pelo Dr. Ophir Cavalcante (ele que é natural do Pará, portanto de um Estado que poderá ter desmembramentos), com vistas a que essa acreditada e destacada entidade, da qual tenho a honra de fazer parte, possa apoiar ou impetrar uma ADI no STF para corrigir a grave injustiça do presente modelo de plebiscito-desmembramento de nosso país. Injustiça sim, pois tal modelo deixa a critério de uma grande população que não faz parte da área que pretende autonomia, que pode muito bem ser maior do que a que almeja liberdade e que ainda pode votar contrária à proposta, inviabilizando-a.
Dessa forma, assim opinamos e defendemos a tese de reforma do atual modelo de plebiscito-desmembramento, por acreditamos na ideia de criação do Estado do Gurgueia para o bem de todo o Piauí, para que haja, também, um Brasil melhor, com a criação de novos Estados, bem como de possíveis Territórios Federais, assim como permite também a Constituição Federal, e para que ocorra a mais pura e cristalina justiça em relação à vontade popular... em nome de uma democracia popular e justa...... enfim, por uma questão de JUSTIÇA! Assim, que venham Gurgueia, Carajás, Tapajós e outros Estados, e Territórios Federais no Brasil...!!!
*Eugênio Paraguassú Martins Guerra é Advogado e é do Município gurgueiano de Redenção do Gurgueia.
FONTE ; 180 GRAUS

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