quarta-feira, 24 de agosto de 2011

TJ desfaz decisão e devolve cargo ao prefeito de Curimatá


Desembargadora revogou a própria decisão proferida na semana passada e devolveu cargo ao prefeito eleito.

Menos de uma semana depois, a desembargadora Rosimar Leite Carneiro, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, voltou atrás na decisão sobre o comando da prefeitura de Curimatá, 775 quilômetros ao Sul de Teresina. Na última sexta-feira (19), a magistrada aceitou ação e determinou que Lailson Guerra Cruz voltasse ao cargo. Ontem (23), ela reconsiderou o ato e aceitou que José Arlindo da Silva Filho permaneça no posto. 
Com a revisão da medida, José Arlindo continua no cargo até o julgamento final do processo. É a quinta determinação para mudança no comando municipal nas últimas semanas. A decisão do caso ficou a cargo da desembargadora depois do presidente do TJ, desembargador Edvaldo Pereira de Moura, declarar-se "suspeito por motivo íntimo", levando em conta a necessidade de imparcialidade do julgador. 

Entenda o caso
José Arlindo, conhecido como "Zezinho da Cincal", foi eleito em 2008, mas não esteve presente na cerimônia de posse porque estava preso acusado de pertencer a uma quadrilha de roubo de carga. Ele havia sido detido pela CICO (Comissão Investigadora do Crime Organizado) no Piauí e levado para Pernambuco. 

Por conta disso, a Câmara dos Vereadores de Curimatá estendeu o prazo para a posse em até 90 dias. José Arlindo foi solto semanas depois e assumiu a prefeitura. Entretanto, uma decisão judicial havia considerado o aumento do prazo ilegal e o afastou do cargo. 
Lailson era prefeito até o dia 13 de julho deste ano, quando a Câmara Municipal o afastou por 54 dias para investigar suposto superfaturamento em obras. O presidente da Câmara, Raidan Maia (PMDB) assumiu o município por apenas um dia. Por força de liminar, Lailson retornou ao cargo. 
Depois disso, uma outra decisão, cujo relator foi o desembargador Antônio Francisco Paes Landim Filho, julgou no dia 20 de julho que a Câmara de Curimatá tinha autoridade para conceder o prazo de 90 dias para a posse, tornando a decisão legal e determinando a volta de José Arlindo à prefeitura. 
A decisão do dia 19 de agosto afastava José Arlindo novamente e dava a vaga a Lailson Guerra. Agora, o TJ afirma que quem deve ficar na Prefeitura de Curimatá é José Arlindo. 

Fábio Lima

FONTE ; CIDADE VERDE

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