domingo, 21 de agosto de 2011

STJ DECIDE contra grileiro que já foi preso pela PF no Piauí

FAZENDEIRO TERIA SE APROPRIADO de área pública para plantar eucalipto nos cerrados. Leia!

nvasão de terras do Estado por particulares com documentações suspeitas ganhou mais um capítulo esta semana e foi parar no STJ. A segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da fazenda Barra do Angical, em Parnaguá, que pretende instalar na região uma plantação de eucalipto e desmatar áreas para criação de gado. O TJ-PI enviou o caso para o STJ.
De acordo com a decisão do STJ, o proprietário da fazenda, o senhor Marcos Vinícios de Aguiar entrou com Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Piauí contra o secretário de Meio-ambiente, Dalton Macambira, que negou a licença ambiental do empreendimento. Macambira alegou que há suspeita de que a área seja terra pública, já que as áreas próximas são devolutas.
Marcos Vinícios já esteve preso no final do ano passado durante a operação Mercadores da Polícia Federal, que também prendeu o juiz de Parnaguá, Carlos Henrique de Sousa Teixeira. Eles foram acusados de formação de quadrilha na grilagem de terras no cerrado piauiense, a área mais fértil do agronegócio estadual.
De acordo com o Ministério Público do Piauí, Marcos Vinícios informou que conseguiu a fazenda Barra do Angico através de usocapião (domínio do bem após vários anos morando ou na posse). Porém, o documento apresentado de 1888 não informa quem era o proprietário anterior, que teria perdido o imóvel na Justiça. O Ministério Público colocou sob suspeita o documento apresentado pelo proprietário. “Causa estranheza a inexistência da identificação do proprietário que suportou o usocapião, já que as terras públicas não podem ser objeto dessa forma de aquisição de imóvel’, declarou o procurador Augusto César de Andrade, em seu parecer.
O procurador declarou ainda que a área dos cerrados piauiense ‘estreme de dúvidas’ com relação à grilagem de terras e que o Governo do Estado ainda não providenciou uma ação discriminatória na região para identificar os grileiros.

Superior Tribunal de JustiçaCERTIDÃO DE JULGAMENTO
SEGUNDA TURMA
Número Registro: 2009/0116772-8 PROCESSO ELETRÔNICO RMS  29.780 / PI
Número Origem: 200800010031779
PAUTA: 16/08/2011 JULGADO: 16/08/2011
Relator
Exmo. Sr. Ministro  MAURO CAMPBELL MARQUES
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro HERMAN BENJAMIN
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. JOSÉ FLAUBERT MACHADO ARAÚJO
Secretária
Bela. VALÉRIA ALVIM DUSI
AUTUAÇÃO
RECORRENTE : MARCOS VINÍCIUS DE AGUIAR
ADVOGADO : WESLEY MENDES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO : ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADOR : WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO E OUTRO(S)
ASSUNTO:  DIREITO  ADMINISTRATIVO  E  OUTRAS  MATÉRIAS  DE  DIREITO  PÚBLICO  -  Meio 
Ambiente
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia SEGUNDA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão 
realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto 
do Sr. Ministro-Relator, sem destaque."
Os  Srs.  Ministros  Cesar  Asfor  Rocha,  Castro  Meira,  Humberto  Martins  e  Herman 
Benjamin (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator


fonte ; 180 graus


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