quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Prefeitura de Curimatá envia direito de resposta sobre matéria publicada no Portal GP1


"Como STJ, Negaria soltura se o senhor Jose Arlindo não se encontra preso, e sim exercendo suas funções de prefeito na cidade de Curimatá-PI", diz trecho da nota.


A prefeitura de Curimatá, através da assessoria jurídica, enviou ao portal 
GP1 direito de resposta sobre uma matéria publicada no final da manhã desta quinta-feira (18).

Dois portais locais, Cidadeverde. com e Meio Norte.com que publicaram a mesma notícia antes do Portal GP1, em vez de publicarem o direito de resposta preferiram desativar as matérias.

http://www.meionorte.com/.../stj-nega-soltura-e-determina-que-prefeito-volte-a-prisao-141701.html

www.cidadeverde.com/stj-nega-soltura-e-manda-voltar-a-prisao-a-prefeito-eleito-de-curimata-82640 

GP1 sendo um portal democrático publica o direito de resposta. 

Veja abaixo na íntegra


Foi publicado por este portal que STJ nega soltura e manda prefeito de Curimatá voltar a prisão. Como STJ, Negaria soltura se o senhor Jose Arlindo não se encontra preso, e sim exercendo suas funções de prefeito na cidade de Curimatá-PI, onde pode todos os dias ser visto por todos no seu horário de expediente.

Acontece, que se a redação tivesse analisado os fatos com mais cautela, teria observado que o processo na qual se refere, não é do senhor JOSE ARLINDO AS SILVA FILHO, prefeito de Curimatá, e sim de um homônimo que inclusive encontra-se preso.conforme pedido de HC Nº HC 181639PR.

Se a redação analisar com mais cautela o processo de nº 0145981-25-2010.3.00.0000 do Paraná, irá constatar que não se trata do senhor JOSÉ ARLINDO DA SILVA FILHO, Prefeito de Curimatá e sim outro com o seu mesmo nome.

É de causar estranheza um portal com tanta credibilidade publicar uma matéria dessa natureza, sem ao menos analisar os fatos com veracidade, causando dano irreparável a outrem, pois o dano causado para com o senhor Jose Arlindo pode ser considerado irreparável, deixando o mesmo claro de que acionará as vias judiciais solicitando dano morais do referido portal.

fonte/// gp1

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