segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral já indeferiu registro de 616 candidatos no Piauí


Apesar de ainda analisar e não ter julgado 167 pedidos de registro, a Justiça Eleitoral já indeferiu pedidos de registro de 616 candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador no Piauí.
O número é expressivo porque para as eleições municipais deste ano foram inscritos 10.444 candidatos, sendo que 9.915 foram deferidos para disputarem cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Dos candidatos, 335 foram indeferidos e 281 indeferidos com recursos.
A maior parte dos indeferimentos foi relacionada com a Lei da Ficha Limpa, que impede de disputar cargos eletivos pessoas que foram julgadas por órgãos colegiados da Justiça.
Além disso, 131 candidatos piauienses renunciaram de suas candidaturas.
Dos candidatos a prefeito do interior do Piauí, 42 tiveram seus pedidos de registro de candidaturas indeferidos, sendo que 16 foram indeferidos e 26 indeferidos com recursos.
Cinco candidatos a prefeito renunciaram de sua candidatura e 452 foram deferidos pelos juízes eleitorais.
Dos candidatos a vice-prefeito do Piauí , 324 foram indeferidos, sendo 298 indeferidos e 324 deferidos com recursos.
Cinco candidatos a vice-prefeito o Piauí renunciaram e a Justiça Eleitoral deferiu 452 registros de candidatos.
A Justiça Eleitoral indeferiu 526 candidatos a vereador no Piauí, sendo que 298 indeferidos e 228 indeferidos com recursos.
Dos candidatos a vereador, 121 renunciaram no Piauí.
Tribunal Superior Eleitoral recebe dois recursos contra indeferimentos de candidaturas
O Tribunal Superior Eleitoral já recebeu 28 recursos contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais sobre pedidos de registros de candidaturas. Os recursos especiais eleitorais foram interpostos por candidatos, coligações e pelo Ministério Público Eleitoral.
Pedindo a concessão do registro, são 18 recursos, enquanto outros 10 questionam candidaturas já autorizadas.
A maioria dos recursos trata de pedidos de registro de candidatura para o cargo de vereador. Do total de 19 recursos que tratam da eleição para vereador, 10 deles questionam a concessão do registro de candidatura, ou seja, os candidatos tiveram o registro deferido, mas a decisão está sendo questionada no TSE pelo Ministério Público Eleitoral. Os 11 recursos restantes são de pessoas que tiveram negado o pedido para concorrer às vagas das Câmaras Legislativas municipais.
Apenas 3 recursos tratam de candidaturas ao cargo de prefeito. Um dos recursos foi apresentado por adversários que contestam a concessão do registro de candidatura, enquanto os outros dois recursos tentam reverter decisões que negaram a participação na eleição.
Para a disputa de vice-prefeito, o TSE recebeu, até o momento, apenas um recurso contra o indeferimento do pedido de registro.
Três recursos apontam irregularidades formais no envio dos pedidos de registro de candidaturas.
Em um deles, o Ministério Público Eleitoral questiona o fato de uma coligação formada por dois partidos ter enviado a lista de candidatos ao cargo de vereador contendo integrantes de apenas uma das legendas. Neste caso, cabe ressaltar que, quando um partido concorre sozinho, ele pode formar uma lista de candidatos em número correspondente a até 150% do total de vagas em disputa. Já quando está coligado, esse percentual sobre para 200% do total de cadeiras disponíveis, isso para garantir a participação ampla dos membros das agremiações que compõem a coligação.
Outro recurso foi apresentado por um partido (representação municipal) que teve o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) indeferido, pois a pessoa que assinou o documento enviado à Justiça eleitoral não teria legitimidade para subscrevê-lo.
O terceiro recurso envolve uma coligação formada por quatro legendas, em âmbito municipal. Neste caso, o representante de um dos partidos não assinou a ata da convenção partidária que tratou da formação da coligação e, com isso, a agremiação foi declarada inapta para integrar a chapa.
Minas Gerais lidera a lista de recursos já encaminhados ao TSE. São 9 recursos de mineiros que concorrem ao cargo de vereador. Em seguida está o Paraná, com 6 processos, também sobre a disputa no Legislativo. São Paulo e Goiás têm 4 recursos, cada. Finalizam a lista os Estados do Rio de Janeiro, Bahia e Espírito Santo, com 1 recurso cada e o Piauí com dois recursos.
Nas eleições municipais, como a deste ano de 2012, os pedidos de registro de candidaturas para os cargos de prefeito e vereador são analisado primeiramente pelo juiz eleitoralresponsável pelo município. Aqueles que tiveram o pedido negado ou que não concordam o deferimento do registro do adversário, podem recorrer aos Tribunais Regionais Eleitorais e, após a decisão destes, ao Tribunal Superior Eleitoral.
Os partidos políticos, as coligações e o Ministério Público Eleitoral também podem apresentar recursos contra as decisões sobre os registros de candidaturas.
Veja lista de candidatos a prefeito no Piauí indeferidos
Veja lista de candidatos a prefeito no Piauí Indeferidos com recurso










fonte;meio norte

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