quinta-feira, 23 de agosto de 2012

TRE libera candidatura de Valdecir Júnior em Curimatá

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí decidiu, por unanimidade que o candidato a prefeito Valdecir Júnior pode continuar na disputa eleitoral de Curimatá

TRE libera candidatura de Valdecir Júnior em Curimatá

TRE libera candidatura de Valdecir Júnior em Curimatá
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, na noite desta quarta-feira (22), que o candidato a prefeito Valdecir Júnior (PSDB) pode continuar na disputa eleitoral no município de Curimatá. O tucano, que segue a frente nas pesquisas, estava sendo acusado de captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2004.
A decisão da corte eleitoral derruba o indeferimento apresentado pelo juiz Antônio Lopes, da 51ª Zona Eleitoral de Curimatá, baseado na Lei da Ficha Limpa, que impede políticos condenados por colegiado a disputarem mandados eletivos.
O TRE acatou a argumentação da assessoria jurídica do candidato que apresentaram a tese que a Lei da Ficha Limpa não retroage, ao ano de 2004 para atingir o candidato, que já havia sido afastado antes da sua regulamentação em 2010. Valdecir Júnior explicou que a decisão do juiz eleitoral da comarca de Curimatá sempre foi um grande equívoco. “A verdade foi restabelecida e estamos mais que nunca como candidato a prefeito de Curimatá. Eu tinha certeza da decisão do TRE, porque nossa candidatura é pautada na verdade”, comentou o candidato.
O tucano completou tranquilizando o povo de Curimatá. “Sempre mantive minha candidatura firme, nada foi modificado. Se eu sentisse algum perigo na minha candidatura não enganaria meu povo. Agora podemos dar continuidade aos projetos que Curimatá tanto precisa”, garantiu Valdecir Júnior.
O candidato tucano teve o mandato de prefeito de Curimatá cassado em 2008 por decisão monocrática do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo após ter sido absolvido por unanimidade no TRE-PI da acusação de compra de votos na eleição de 2004. A decisão do ministro não aplicou pena de inelegibilidade ao candidato, porque ao tempo do julgamento no TSE a medida seria inaplicável.


Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí deferiu o registro de candidatura de Valdecir Rodrigues de Albuquerque Júnior (PSDB) para disputar a eleição majoritária deste ano no município de Curimatá, distante 386 km deTeresina.
O acórdão da Corte eleitoral derruba decisão anterior do juiz Antônio Lopes, da 51ª Zona Eleitoral, que havia julgado procedente a representação impetrada pelo candidato Reidan Kleber Maia de Oliveira (PMDB) e pela coligação "Construindo uma nova história" (PP, PDT, PT, PTB, PMDB, PSC, PSB).
Para impugnar a candidatura de Valdecir Júnior, as partes recorrentes fundamentaram a ação na Lei da Ficha Limpa, alegando que o tucano foi condenado em 2008 por um colegiado e, portanto, estaria inelegível.
A Corte regional, contudo, acatou a argumentação apresentada pelos advogadosdo candidato do PSDB, Kelson Macedo e Carlos Yury. Eles recorreram à tese de que a Lei da Ficha Limpa não retroage ao ano de 2004 para atingir o candidato, valendo apenas a partir de sua regulamentação, no ano de 2010.
Ao ser informado sobre o deferimento de sua candidatura, Valdecir Júnior comentou que já esperava o resultado. "Sempre mantive minha candidatura firme, nada foi modificado. Se eu sentisse algum perigo na minha candidatura não enganaria meu povo. Agora podemos dar continuidade aos projetos que Curimatá tanto precisa", comemorou.
Valdecir foi cassado pelo TSE em 2008, sob a acusação de captação ilícita de sufrágios praticada no pleito de 2004. Antes ele fora absolvido pelo Tribunal Regional do Piauí, que, embora tenha reconhecido a prática da compra de votos, deixou de aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) por considerar que não houve demonstração da potencialidade lesiva na conduta dos recorridos durante a campanha eleitoral.
Ao condenar Valdecir, o ministro relator Marcelo Ribeiro, do TSE, ponderou que, para que seja configurado o ilícito eleitoral em questão, é dispensável a aferição da potencialidade de o fato desequilibrar a disputa eleitoral.
O processo de impugnação da candidatura de Valdecir Júnior foi o último a ser julgado pelo TRE-PI no plantão dessa quarta-feira (22/08), que se estendeu até o turno da noite.
O calendário eleitoral deste ano estabelece o dia 23 de agosto como a data limite para que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos sejam julgados pela Justiça Eleitoral, com a publicação das respectivas decisões. A assessoria de imprensa do TRE-PI, contudo, admite que alguns processos ainda não remetidos pelas zonas eleitorais podem ser julgados nos próximos dias.

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